| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2002. |
| native_id | 503 |
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LEI Nº 1.990, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍMG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Unaí para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 28.649.100,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cem reais); (Fls. 2 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001) II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.350.900,00 (oito milhões, trezentos e cinqüenta mil e novecentos reais); Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da receita estimada, é desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 26.072.300,00 (vinte e seis milhões, setenta e dois mil e trezentos reais); II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.838.700,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos reais); III – Reserva de Contingência em R$ 2.089.000,00 (dois milhões e oitenta e nove mil reais). 2 Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei n.º 1.912, de 10.07.2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO (Fls. 3 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001) Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo único. Excluemse da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 3 Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações da respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2001, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001) Art. 10. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta – Poder Executivo, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 4 Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n.º 1.912, de 10.07.2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de dezembro de 2001, 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete (Fls. 5 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001) 5 ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 01.RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes ( Deduzidas as contas retificadoras) 1.2 Receitas de Capital 28.616.000,00 2.484.000,00 02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 5.878.000,00 22.000,00 TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 34.494.000,00 2.506.000,00 37.000.000,00 6 (Fls. 6 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001) ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 4.223.000,00 11,41 4.223.000,00 11,41 Receita de Contribuições 1.875.000,00 5,07 1.875.000,00 5,07 Receita Patrimonial 487.000,00 1,32 487.000,00 1,32 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 6.336.000,00 17,12 6.336.000,00 17,12 Transferências Correntes 19.910.400,00 53,81 800.000,00 2,16 20.710.400,00 55,97 Outras Receitas Correntes 862.600,00 2,33 862.600,00 2,33 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 1.700.000,00 4,59 1.700.000,00 4,59 Alienação de Bens 122.000,00 0,33 122.000,00 0,33 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 684.000,00 1,85 684.000,00 1,85 Outras Receitas de Capital TOTAL => 34.500.000,00 93,24 2.500.000,00 6,76 37.000.000,00 100,00 7 (Fls. 7 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001) ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE % OUTRAS FONTES % TOTAL % 01 Legislativa 1.460.105,00 3,95 1.460.105,00 3,95 02 Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 03 Essencial à Justiça 163.000,00 0,44 163.000,00 0,44 04 Administração 3.256.400,00 8,80 700.000,00 1,89 3.956.400,00 10,69 05 Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 06 Segurança Pública 240.000,00 0,65 240.000,00 0,65 07 Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 08 Assistência Social 629.800,00 1,70 40.000,00 0,11 669.800,00 1,81 09 Previdência Social 1.409.600,00 3,81 1.409.600,00 3,81 10 Saúde 6.380.900,00 17,25 6.380.900,00 17,25 11 Trabalho 30.000,00 0,08 30.000,00 0,08 12 Educação 5.913.359,00 15,98 150.000,00 0,41 6.063.359,00 16,39 13 Cultura 249.000,00 0,67 80.000,00 0,22 329.000,00 0,89 14 Direitos da Cidadania 15.000,00 0,04 15.000,00 0,04 15 Urbanismo 4.092.000,00 11,06 150.000,00 0,41 4.242.000,00 11,46 16 Habitação 60.000,00 0,16 60.000,00 0,16 17 Saneamento 3.744.000,00 10,12 3.744.000,00 10,12 8 18 Gestão Ambiental 138.600,00 0,37 138.600,00 0,37 19 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 20 Agricultura 292.836,00 0,79 292.836,00 0,79 21 Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 23 Comércio e Serviços 40.000,00 0,11 40.000,00 0,11 24 Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 25 Energia 50.000,00 0,14 200.000,00 0,54 250.000,00 0,68 26 Transporte 1.342.000,00 3,63 1.050.000,00 2,84 2.392.000,00 6,46 27 Desporto e Lazer 336.600,00 0,91 130.000,00 0,35 466.600,00 1,26 28 Encargos Especiais 2.567.800,00 6,94 2.567.800,00 6,94 SUBTOTAL => 32.411.000,0 0 87,60 2.500.000,00 6,76 34.911.000,00 94,35 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.089.000,00 5,65 TOTAL => 34.500.000,0 0 93,24 2.500.000,00 6,76 37.000.000,00 100,00 (Fls. 8 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001) ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % 1 PODER LEGISLATIVO 01 Câmara Municipal 1.696.105,00 4,58 0,00 0,00 1.696.105,00 4,58 9 SUBTOTAL => 1.696.105,00 4,58 0,00 0,00 1.696.105,00 4,58 2 PODER EXECUTIVO 2.01 Gabinete do Prefeito 888.400,00 2,40 0,00 0,00 888.400,00 2,40 2.02 Procuradoria Geral do Município 270.000,00 0,73 0,00 0,00 270.000,00 0,73 2.03 Secretaria Municipal de Planejamento 298.600,00 0,81 0,00 0,00 298.600,00 0,81 2.04 Secretaria Municipal de Administração 2.918.800,00 7,89 0,00 0,00 2.918.800,00 7,89 2.4.33 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais 211.000,00 0,57 0,00 0,00 211.000,00 0,57 2.05 Secretaria Municipal de Fazenda 2.135.000,00 5,77 700.000,00 1,89 2.835.000,00 7,66 2.06 Secretaria Municipal de Educação 6.673.359,00 18,04 150.000,00 0,41 6.823.359,00 18,44 2.07 Secretaria M. de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo 605.600,00 1,64 210.000,00 0,57 815.600,00 2,20 2.08 Secret. M. do M. Ambiente, Agric. Pecuária, Ind.e Com. 501.436,00 1,36 250.000,00 0,68 751.436,00 2,03 2.09 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.314.000,00 11,66 150.000,00 0,41 4.464.000,00 12,06 2.9.32 Serviço Autônomo de Água e Esgotos 3.600.000,00 9,73 0,00 0,00 3.600.000,00 9,73 2.10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 612.800,00 1,66 40.000,00 0,11 652.800,00 1,76 2.11 Secretaria Municipal de Saúde 6.363.900,00 17,20 0,00 0,00 6.363.900,00 17,20 2.12 Secretaria Municipal de Transportes 1.322.000,00 3,57 1.000.000,00 2,70 2.322.000,00 6,28 SUBTOTAL => 30.714.895,00 83,01 2.500.000,00 6,76 33.214.895,00 89,77 99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.089.000,00 5,65 2.089.000,00 5,65 TOTAL => 34.500.000,00 93,24 2.500.000,00 6,76 37.000.000,00 100,00 10