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norma nº 1990/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1990 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2002.
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LEI Nº 1.990, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Unaí para o exercício de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ­MG, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Unaí para o
exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA ­ DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária
vigente, é estimada em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), desdobrada nos seguintes
agregados:
I   –  Orçamento   Fiscal,   em  R$   28.649.100,00  (vinte  e  oito   milhões,   seiscentos   e
quarenta e nove mil e cem reais);
(Fls. 2 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001)
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.350.900,00 (oito milhões, trezentos e
cinqüenta mil e novecentos reais);
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA ­ DA DESPESA TOTAL
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da receita estimada, é desdobrada
nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 26.072.300,00 (vinte e seis milhões, setenta e dois mil e
trezentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.838.700,00 (oito milhões, oitocentos
e trinta e oito mil e setecentos reais);
III – Reserva de Contingência em R$ 2.089.000,00 (dois milhões e oitenta e nove mil
reais).
2
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução, em conformidade com a Lei   n.º 1.912, de 10.07.2001, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2002.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos
Anexos III e IV desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
(Fls. 3 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001)
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a
finalidade   de   incorporar   valores   que   excedam   as   previsões   constantes   desta   Lei,   mediante   a
utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo único. Excluem­se da base de cálculo do limite a que se refere o  caput
deste   artigo   os   valores   correspondentes   à   amortização   e   encargos   da   dívida   e   às   despesas
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
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Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
I   –  atender   insuficiências   de  dotações   do   grupo  de  Pessoal  e  Encargos   Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II   –   atender   ao   pagamento   de   despesas   decorrentes   de   precatórios   judiciais,
amortização   e   juros   da   dívida,   mediante   utilização   de   recursos   provenientes   de   anulação   de
dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito,
convênios;
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em Programas de Trabalho
relacionados à Manutenção  e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações
da respectivas funções;
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2001, e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001)
Art. 10. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração
direta – Poder Executivo, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros
órgãos e entidades, serão movimentadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração.
Art.   11.   A   utilização   das   dotações   com   origem   de   recursos   em   convênios   ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
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Art.   12.   Fica   o   Poder   Executivo   autorizado   a   realizar   operações   de   crédito   por
antecipação   de   receita,   com   a   finalidade   de   manter   o   equilíbrio   orçamentário­financeiro   do
Município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para
garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei  n.º 1.912, de 10.07.2001, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 31 de dezembro de 2001, 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
(Fls. 5 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001)
5
ANEXO I
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A
ORIGEM DOS RECURSOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
                   R$
1,00 
01.RECEITAS DO TESOURO
1.1      Receitas Correntes  ( Deduzidas as contas retificadoras)
1.2      Receitas de Capital
28.616.000,00
2.484.000,00
02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1      Receitas Correntes
2.2      Receitas de Capital
5.878.000,00
22.000,00
TOTAL DE CORRENTES  =>
TOTAL DE CAPITAL         =>
TOTAL GERAL                    =>
34.494.000,00
2.506.000,00
37.000.000,00
6
(Fls. 6 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001)
ANEXO II
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS 
DE OUTRAS
FONTES
% TOTAL %
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 4.223.000,00 11,41 4.223.000,00 11,41
Receita de Contribuições 1.875.000,00 5,07 1.875.000,00 5,07
Receita Patrimonial 487.000,00 1,32 487.000,00 1,32
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 6.336.000,00 17,12 6.336.000,00 17,12
Transferências Correntes 19.910.400,00 53,81 800.000,00 2,16 20.710.400,00 55,97
Outras Receitas Correntes 862.600,00 2,33 862.600,00 2,33
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.700.000,00 4,59 1.700.000,00 4,59
Alienação de Bens 122.000,00 0,33 122.000,00 0,33
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 684.000,00 1,85 684.000,00 1,85
Outras Receitas de Capital
TOTAL  => 34.500.000,00 93,24 2.500.000,00 6,76 37.000.000,00 100,00
7
(Fls. 7 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001)
ANEXO III
DESPESA POR FUNÇÃO                                     RECURSOS DE TODAS AS
FONTES  
FUNÇÃO
RECURSOS
DO
TESOURO
RECURSOS DE
% OUTRAS
FONTES
% TOTAL %
01 ­ Legislativa 1.460.105,00 3,95 1.460.105,00 3,95
02 ­ Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00
03 ­ Essencial à Justiça 163.000,00 0,44 163.000,00 0,44
04 ­ Administração 3.256.400,00 8,80 700.000,00 1,89 3.956.400,00 10,69
05 ­ Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00
06 ­ Segurança Pública 240.000,00 0,65 240.000,00 0,65
07 ­ Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00
08 ­ Assistência Social 629.800,00 1,70 40.000,00 0,11 669.800,00 1,81
09 ­ Previdência Social 1.409.600,00 3,81 1.409.600,00 3,81
10 ­ Saúde 6.380.900,00 17,25 6.380.900,00 17,25
11 ­ Trabalho 30.000,00 0,08 30.000,00 0,08
12 ­ Educação 5.913.359,00 15,98 150.000,00 0,41 6.063.359,00 16,39
13 ­ Cultura 249.000,00 0,67 80.000,00 0,22 329.000,00 0,89
14 ­ Direitos da Cidadania 15.000,00 0,04 15.000,00 0,04
15 ­ Urbanismo 4.092.000,00 11,06 150.000,00 0,41 4.242.000,00 11,46
16 ­ Habitação 60.000,00 0,16 60.000,00 0,16
17 ­ Saneamento 3.744.000,00 10,12 3.744.000,00 10,12
8
18 ­ Gestão Ambiental 138.600,00 0,37 138.600,00 0,37
19 ­ Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00
20 ­ Agricultura 292.836,00 0,79 292.836,00 0,79
21 ­ Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00
22 ­ Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00
23 ­ Comércio e Serviços 40.000,00 0,11 40.000,00 0,11
24 ­ Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00
25 ­ Energia 50.000,00 0,14 200.000,00 0,54 250.000,00 0,68
26 ­ Transporte 1.342.000,00 3,63 1.050.000,00 2,84 2.392.000,00 6,46
27 ­ Desporto e Lazer 336.600,00 0,91 130.000,00 0,35 466.600,00 1,26
28 ­ Encargos Especiais 2.567.800,00 6,94 2.567.800,00 6,94
SUBTOTAL  => 32.411.000,0
0
87,60 2.500.000,00 6,76 34.911.000,00 94,35
99 – RESERVA DE
CONTIGÊNCIA
2.089.000,00 5,65
TOTAL  => 34.500.000,0
0
93,24 2.500.000,00 6,76 37.000.000,00 100,00
(Fls. 8 da Lei n.º 1.990, de 31.12.2001)
ANEXO IV
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO
ÓRGÃO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS
DE
OUTRAS
FONTES
% TOTAL %
1 ­ PODER LEGISLATIVO
01 ­ Câmara Municipal 1.696.105,00 4,58 0,00 0,00 1.696.105,00 4,58
9
SUBTOTAL  => 1.696.105,00 4,58 0,00 0,00 1.696.105,00 4,58
2 ­ PODER EXECUTIVO
2.01 ­ Gabinete do Prefeito 888.400,00 2,40 0,00 0,00 888.400,00 2,40
2.02 ­ Procuradoria Geral do Município 270.000,00 0,73 0,00 0,00 270.000,00 0,73
2.03 ­ Secretaria Municipal de Planejamento 298.600,00 0,81 0,00 0,00 298.600,00 0,81
2.04 ­ Secretaria Municipal de
Administração
2.918.800,00 7,89 0,00 0,00 2.918.800,00 7,89
2.4.33 ­ Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais
211.000,00 0,57 0,00 0,00 211.000,00 0,57
2.05 ­ Secretaria Municipal de Fazenda 2.135.000,00 5,77 700.000,00 1,89 2.835.000,00 7,66
2.06 ­ Secretaria Municipal de Educação 6.673.359,00 18,04 150.000,00 0,41 6.823.359,00 18,44
2.07 ­ Secretaria M. de Esportes, Lazer,
Cultura e Turismo
605.600,00 1,64 210.000,00 0,57 815.600,00 2,20
2.08 ­ Secret. M. do M. Ambiente, Agric.
Pecuária, Ind.e Com.
501.436,00 1,36 250.000,00 0,68 751.436,00 2,03
2.09 ­ Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
4.314.000,00 11,66 150.000,00 0,41 4.464.000,00 12,06
2.9.32 ­ Serviço Autônomo de Água e
Esgotos
3.600.000,00 9,73 0,00 0,00 3.600.000,00 9,73
2.10 ­ Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
612.800,00 1,66 40.000,00 0,11 652.800,00 1,76
2.11 ­ Secretaria Municipal de Saúde 6.363.900,00 17,20 0,00 0,00 6.363.900,00 17,20
2.12 ­ Secretaria Municipal de Transportes 1.322.000,00 3,57 1.000.000,00 2,70 2.322.000,00 6,28
SUBTOTAL  => 30.714.895,00 83,01 2.500.000,00 6,76 33.214.895,00 89,77
99 ­ RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.089.000,00 5,65 2.089.000,00 5,65
TOTAL  => 34.500.000,00 93,24 2.500.000,00 6,76 37.000.000,00 100,00
10

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