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norma nº 1991/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Vitaminação da Merenda Escolar ­ Provita.
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LEI N.º 1.991, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a criação do Programa de Vitaminação
da Merenda Escolar ­ Provita.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecida à criação do Programa de Vitaminação da Merenda Escolar ­
Provita ­, de caráter obrigatório na rede municipal de ensino. 
Parágrafo único. O Provita se constitui em ação pública de reforço alimentar, com a
introdução   de   alimentos   previamente   enriquecidos   com   vitaminas   e   ferro   na   composição   da
merenda escolar distribuída aos alunos.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde definir os critérios de aplicação do
Provita, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, que procederá a execução do
disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 31 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei de 3.10.2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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