| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Vitaminação da Merenda Escolar Provita. |
| native_id | 504 |
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LEI N.º 1.991, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a criação do Programa de Vitaminação da Merenda Escolar Provita. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É estabelecida à criação do Programa de Vitaminação da Merenda Escolar Provita , de caráter obrigatório na rede municipal de ensino. Parágrafo único. O Provita se constitui em ação pública de reforço alimentar, com a introdução de alimentos previamente enriquecidos com vitaminas e ferro na composição da merenda escolar distribuída aos alunos. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde definir os critérios de aplicação do Provita, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, que procederá a execução do disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Projeto de Lei de 3.10.2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2