| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores da ajuda de custo de que trata a Resolução n.º 271, de 28 de maio de 1996. |
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PORTARIA N.º 616, DE 19 DE MAIO DE 1997. Dispõe sobre os valores da ajuda de custo de que trata a Resolução n.º 271, de 28 de maio de 1996. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "p", e "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Os valores da ajuda de custo de que trata o art. 4º da Resolução n.º 271, de 28 de maio de 1996, são fixados observando-se os seguintes limites máximos: I - transporte, no caso de condução própria: a) 1 (um) litro de combustível para cada trecho de 8 (oito) quilômetros percorridos, independentemente do tipo de combustível; II - alimentação: a) R$ 6,00 (seis reais) por refeição. § 1º Na hipótese de o vereador utilizar veículo coletivo como meio de transporte, o valor será equivalente ao preço da respectiva tarifa. § 2º Para os fins da alínea "a" do inciso I deste Artigo, será considerada, como base de cálculo do valor da ajuda de custo de transporte, a distância oficial entre a sede do Município e dos Distritos de Palmeirinha e Garapuava, considerando-se os deslocamentos distrito/sede e sede/distrito. Art. 2º No caso da alínea "a" do inciso II do artigo anterior, a ajuda de custo somente será devida à razão de uma refeição diária para cada comparecimento às reuniões da Câmara, ordinárias e/ou extraordinárias. Art. 3º Sem prejuízo do que dispõem os artigos 1º e 2º desta Portaria, a ajuda de custo somente será devida mediante apresentação, ao Departamento de Administração, dos comprovantes das despesas com transporte e alimentação realizadas em cada mês. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio José Vieira Machado, 19 de maio de 1997. VEREADOR ADELSON CARVALHO Presidente