br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 616/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 616 / 1997
Date 1997-05-19
EmentaDispõe sobre os valores da ajuda de custo de que trata a Resolução n.º 271, de 28 de maio de 1996.
native_id5041

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 616, DE 19 DE MAIO DE 1997. 
Dispõe sobre os valores da ajuda de custo de que 
trata a Resolução n.º 271, de 28 de maio de 1996. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "p", e "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1996, 
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da ajuda de custo de que trata o art. 4º da Resolução n.º 271, de 28 
de maio de 1996, são fixados observando-se os seguintes limites máximos: 
I - transporte, no caso de condução própria: 
a) 1 (um) litro de combustível para cada trecho de 8 (oito) quilômetros percorridos, 
independentemente do tipo de combustível; 
II - alimentação: 
a) R$ 6,00 (seis reais) por refeição. 
§ 1º Na hipótese de o vereador utilizar veículo coletivo como meio de transporte, o 
valor será equivalente ao preço da respectiva tarifa. 
§ 2º Para os fins da alínea "a" do inciso I deste Artigo, será considerada, como base 
de cálculo do valor da ajuda de custo de transporte, a distância oficial entre a sede do Município e 
dos Distritos de Palmeirinha e Garapuava, considerando-se os deslocamentos distrito/sede e 
sede/distrito. 
Art. 2º No caso da alínea "a" do inciso II do artigo anterior, a ajuda de custo somente 
será devida à razão de uma refeição diária para cada comparecimento às reuniões da Câmara, 
ordinárias e/ou extraordinárias. 
Art. 3º Sem prejuízo do que dispõem os artigos 1º e 2º desta Portaria, a ajuda de 
custo somente será devida mediante apresentação, ao Departamento de Administração, dos 
comprovantes das despesas com transporte e alimentação realizadas em cada mês. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio José Vieira Machado, 19 de maio de 1997. 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Presidente 

open original →