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norma nº 622/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 622 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
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PORTARIA N.º 622, DE 20 DE JUNHO DE 1997. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 7º da Resolução 
n.º 271, de 28.5.1996, c/c o disposto no art. 5º da Resolução n.º 272, de 28.5.1996, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 0,11% (zero vírgula onze por cento) o poder aquisitivo da 
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de junho de 1997, nos termos 
do arts. 5º, 6º e 7º da Resolução n.º 271, de 28 de maio de 1996, e 3º, 4º e 5º da Resolução n.º 272, 
de 28 de maio de 1996, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de maio de 
1997, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 4.107,07 (quatro mil, cento e sete reais e sete centavos), a título de 
remuneração: 
b) R$ 2.053,54 (dois mil, cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), a 
título de representação (parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 272, de 28.5.1996) 
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) R$ 2.156,21 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais e vinte e um centavos). 
III - Vereadores: 
a) R$ 1.950,86 (um mil, novecentos e cinqüenta reais e oitenta e seis centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de junho de 1997. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte dias do mês de junho de 1997. 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Vice-Presidente 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
1º Secretário 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
2º Secretário 

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