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norma nº 638/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 638 / 1997
Date 1997-08-01
EmentaAltera dispositivos da Portaria n.º 550, de 14 de outubro de 1996.
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PORTARIA N.º 638, DE 1º DE AGOSTO DE 1997. 
Altera dispositivos da Portaria n.º 550, de 14 de 
outubro de 1996. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º O art. 2º da Portaria n.º 550, de 14 de outubro de 1996, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2º Os Modelos, cores e padrões são os estabelecidos nos anexos I, II, III, e IV 
desta Portaria, observados os seguintes parâmetros: 
I - Administração: 
a) Masculino: 
1) camisa em tecido de cambraia mista, na cor pérola; e 
2) calça social em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor verde. 
b) Feminino: 
1) blazer em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola; e 
2) saia ou calça social em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola. 
II - Vigilância/Segurança: 
a) calça em tecido brim, na cor verde; 
b) camiseta em malha com gola, na cor branca; e 
c) colete preto em tecido brim. 
III - Serviços Gerais: 
a) blazer em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola; e 
b) saia ou calça social em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola.” 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 1º de agosto de 1997. 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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