| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1997 |
| Date | 1997-08-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Portaria n.º 550, de 14 de outubro de 1996. |
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PORTARIA N.º 638, DE 1º DE AGOSTO DE 1997. Altera dispositivos da Portaria n.º 550, de 14 de outubro de 1996. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria n.º 550, de 14 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os Modelos, cores e padrões são os estabelecidos nos anexos I, II, III, e IV desta Portaria, observados os seguintes parâmetros: I - Administração: a) Masculino: 1) camisa em tecido de cambraia mista, na cor pérola; e 2) calça social em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor verde. b) Feminino: 1) blazer em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola; e 2) saia ou calça social em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola. II - Vigilância/Segurança: a) calça em tecido brim, na cor verde; b) camiseta em malha com gola, na cor branca; e c) colete preto em tecido brim. III - Serviços Gerais: a) blazer em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola; e b) saia ou calça social em tecido 65% poliéster e 35% linho, na cor pérola.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 1º de agosto de 1997. VEREADOR ADELSON CARVALHO Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral