| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. |
| native_id | 5065 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 639, DE 14 DE AGOSTO DE 1997. Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 7º da Resolução n.º 271, de 28.5.1996, c/c o disposto no art. 5º da Resolução n.º 272, de 28.5.1996, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 0,18% (zero vírgula dezoito por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de agosto de 1997, nos termos dos arts. 5º, 6º e 7º da Resolução n.º 271, de 28 de maio de 1996, e 3º, 4º e 5º da Resolução n.º 272, de 28 de maio de 1996, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de julho de 1997, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) R$ 4.128,86 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), a título de remuneração; b) R$ 2.064,43 (dois mil, e sessenta e quatro reais e quarenta três centavos), a título de representação (parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 272, de 28.5.1996) correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) R$ 2.167,65 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). III - Vereadores: a) R$ 1.961,21 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1997. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos quatorze dias do mês de agosto de 1997. VEREADOR ADELSON CARVALHO Presidente VEREADOR JOSÉ BATISTA Vice-Presidente VEREADOR JOSÉ MARIA 1º Secretário VEREADOR ENES DE MENEZES 2º Secretário