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norma nº 2242/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2242 / 2004
Date 2004-09-17
EmentaDispõe sobre a criação da escola municipal que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.242, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação da escola municipal que
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a Escola Municipal Padre José de Anchieta, de educação infantil,
pré-escolar e ensino fundamental de 1ª a 8ª séries, localizada no PA Curral do Fogo.
Art. 2º É a Secretaria Municipal da Educação autorizada a tomar as medidas e
providências administrativas necessárias à criação e instalação da escola de que trata o artigo
anterior, inclusive junto à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

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