| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2004 |
| Date | 2004-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da escola municipal que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 507 |
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LEI N. º 2.242, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a criação da escola municipal que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É criada a Escola Municipal Padre José de Anchieta, de educação infantil, pré-escolar e ensino fundamental de 1ª a 8ª séries, localizada no PA Curral do Fogo. Art. 2º É a Secretaria Municipal da Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto à Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal