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norma nº 657/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 657 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaDispõe sobre a cessão de bens que especifica.
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PORTARIA N.º 657, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997. 
Dispõe sobre a cessão de bens que especifica. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, combinado com o disposto no artigo 25, II, "a" da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Ceder por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Unaí (MG), com 
sede à Praça JK, s/n.º, nos termos do artigo 25, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto 
no artigo 17, II, "a", da Lei Federal n.º 8.666/1993, os seguintes móveis e equipamentos do 
patrimônio desta Câmara, avaliados pela Comissão de Avaliação em R$ 950,00 (novecentos e 
cinqüenta reais), conforme laudo anexo: 
I - 6 (seis) mesas de madeira, 110x50x75, Patrimônio de n.ºs 100163, 100173, 
100192, 100214, 100222 e 100270; 
II - 13 (treze) aparelhos telefônicos com teclas, Patrimônio de n.ºs 200073, 200103, 
200122, 200123, 200185, 200206, 200208, 200250, 200266, 200267, 200268, 200269 e 200275; 
III - 1 (uma) Central PABX SAT 630, 16 ramais, Patrimônio de n.º 200134; e 
IV - 1 (uma) mesa telefônica operadora, Patrimônio de n.º 200131. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos cinco dias do mês de novembro de 1997. 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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