| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel urbano que especifica. |
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LEI N. º 2.303, DE 29 DE JUNHO DE 2005. Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel urbano que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado na Avenida São João, com área de 293,48 m2 (duzentos e noventa e três metros e quarenta e oito centímetros quadrados), de parte do Lote “4” da Quadra “C”, de procedência da matrícula: 24.173, sob o R-3, de propriedade de Romeu Edemar Baumgardt, no valor de R$ 5.869,60 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo