| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2002 |
| Date | 2002-01-02 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 514 |
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LEI N.º 1.995, DE 2 DE JANEIRO DE 2002. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Comunidade Cristo Rei, entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 20.571.915/0001-64, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de um terreno localizado no Bairro Santa Luzia, com área de 940,00m². § 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações: I - frente irregular, linha quebrada 29,07m, mais 22,37m, confronta-se com a Rua “A”; II - irregular linha em curva, acompanhando o grotão com 86,00m, confronta-se com o grotão; III - lateral direita medindo 16,30m confronta-se com lote particular; e IV - lateral esquerda, linha quebrada de 8,40m, mais 22,72 e mais 2,00m, confrontase com Lote 07 e com terreno da Ressolar Pneus Ltda. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destina-se exclusivamente à implantação da sede para realização dos trabalhos da Comunidade São Domingos Sávio Infantil Dom Bosco/Coral Luz da Manhã, entidade esta vinculada à Comunidade Cristo Rei da Renovação Carismática. Art. 2º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pela concessionária, de implantar a infra-estrutura para a qual se destina a concessão, no prazo de 03 (três) anos, contados da assinatura do termo administrativo ou do registro da escritura pública. § 1º Ocorrendo, em qualquer tempo, a extinção da entidade, reverterão ao patrimônio público toda a infra-estrutura implantada na área objeto da concessão. (Fls. 2 da Lei n.º 1995, de 2.1.2002) Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato inter vivos sem prévia autorização legislativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de janeiro de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2