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norma nº 1995/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 2002
Date 2002-01-02
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.995, DE 2 DE JANEIRO DE 2002. 
Concede direito real de uso de bem público 
municipal que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Comunidade Cristo Rei, 
entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 
20.571.915/0001-64, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, 
através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de um terreno localizado 
no Bairro Santa Luzia, com área de 940,00m². 
§ 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações: 
I - frente irregular, linha quebrada 29,07m, mais 22,37m, confronta-se com a Rua 
“A”; 
II - irregular linha em curva, acompanhando o grotão com 86,00m, confronta-se com 
o grotão; 
III - lateral direita medindo 16,30m confronta-se com lote particular; e 
IV - lateral esquerda, linha quebrada de 8,40m, mais 22,72 e mais 2,00m, confronta￾se com Lote 07 e com terreno da Ressolar Pneus Ltda. 
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destina-se 
exclusivamente à implantação da sede para realização dos trabalhos da Comunidade São Domingos 
Sávio Infantil Dom Bosco/Coral Luz da Manhã, entidade esta vinculada à Comunidade Cristo Rei 
da Renovação Carismática. 
Art. 2º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pela 
concessionária, de implantar a infra-estrutura para a qual se destina a concessão, no prazo de 03 
(três) anos, contados da assinatura do termo administrativo ou do registro da escritura pública. 
§ 1º Ocorrendo, em qualquer tempo, a extinção da entidade, reverterão ao patrimônio 
público toda a infra-estrutura implantada na área objeto da concessão. 
 
(Fls. 2 da Lei n.º 1995, de 2.1.2002)
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato 
inter vivos sem prévia autorização legislativa. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de janeiro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete
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