| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2002 |
| Date | 2002-01-04 |
| Ementa | Determina a realização de testes vocacionais para alunos integrantes da rede pública municipal de ensino, e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.996, DE 4 DE JANEIRO DE 2002. Determina a realização de testes vocacionais para alunos integrantes da rede pública municipal de ensino, e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º As escolas públicas municipais deverão realizar testes vocacionais em seus alunos matriculados na última série do ensino fundamental. Parágrafo único. Os testes serão programados e realizados por equipes técnicas especializadas nessa área da psicologia aplicada. Art. 2º As condições técnico-operacionais e os objetivos específicos desses testes vocacionais serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º Constitui incumbência à Secretaria Municipal da Educação, formular as diretrizes para a execução desta Lei. Art. 4º Em atenção aos princípios insculpidos na legislação fiscal em vigência, as despesas provenientes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso: I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; e II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Na hipótese da inexistência de recursos suficientes para fazer face às despesas decorrentes com a implantação desta Lei, serão incluídas dotações para os fins específicos desta Lei no orçamento do próximo exercício financeiro. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, mediante ato administrativo cabível, após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. (fls. 2 da Lei n.º 1996, de 4.1.2002) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de janeiro de 2002; 58° da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente 2