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norma nº 2304/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2304 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.213, de 23 de junho de 2004, que regulamenta a colocação de caçambas coletoras de entulhos nas vias públicas da cidade de Unaí e dá outras providências
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LEI N. º 2.304, DE 29 DE JUNHO DE 2005. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 
2.213, de 23 de junho de 2004, que regulamenta a 
colocação de caçambas coletoras de entulhos nas vias 
públicas da cidade de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o inciso I e acrescido o inciso V ao art. 3º da Lei 2.213, de 23 de 
junho de 2004, conforme a redação que segue: 
“Art. 3º ........................................................................................................................... 
I – deverão estar estacionadas no mínimo 5 (cinco) metros de distância do 
alinhamento do bordo de qualquer transversal; 
II - ................................................................................................................................... 
III - ................................................................................................................................. 
IV - ................................................................................................................................. 
V - deverão ficar estacionadas a uma distância mínima de 2 (dois) metros das faixas 
de pedestre.” (NR) 
 
Art. 2º O caput do art. 4º da Lei 2.213, de 2004, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 4º O tempo máximo permitido de permanência da caçamba no local será de 144 
(cento e quarenta e quatro) horas, podendo, considerada a necessidade, haver reposição da mesma, 
observando sempre o prazo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas.” (NR) 
Art. 3º Fica acrescentado à Lei 2.213, de 2004, o seguinte dispositivo: 
“Art. 7º-A No período em que a caçamba ficar à disposição do contratante/usuário, o 
contratado responderá, solidariamente, com aquele, pelas exigências e responsabilidades previstas 
na presente Lei.” (NR) 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.304, de 29/6/2005) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
 

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