| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.213, de 23 de junho de 2004, que regulamenta a colocação de caçambas coletoras de entulhos nas vias públicas da cidade de Unaí e dá outras providências |
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LEI N. º 2.304, DE 29 DE JUNHO DE 2005. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.213, de 23 de junho de 2004, que regulamenta a colocação de caçambas coletoras de entulhos nas vias públicas da cidade de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I e acrescido o inciso V ao art. 3º da Lei 2.213, de 23 de junho de 2004, conforme a redação que segue: “Art. 3º ........................................................................................................................... I – deverão estar estacionadas no mínimo 5 (cinco) metros de distância do alinhamento do bordo de qualquer transversal; II - ................................................................................................................................... III - ................................................................................................................................. IV - ................................................................................................................................. V - deverão ficar estacionadas a uma distância mínima de 2 (dois) metros das faixas de pedestre.” (NR) Art. 2º O caput do art. 4º da Lei 2.213, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O tempo máximo permitido de permanência da caçamba no local será de 144 (cento e quarenta e quatro) horas, podendo, considerada a necessidade, haver reposição da mesma, observando sempre o prazo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas.” (NR) Art. 3º Fica acrescentado à Lei 2.213, de 2004, o seguinte dispositivo: “Art. 7º-A No período em que a caçamba ficar à disposição do contratante/usuário, o contratado responderá, solidariamente, com aquele, pelas exigências e responsabilidades previstas na presente Lei.” (NR) (Fls. 2 da Lei n.º 2.304, de 29/6/2005) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo