| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | Estabelece o uso de uniforme funcional para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 760, DE 3 DE AGOSTO DE 1998. Estabelece o uso de uniforme funcional para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º O uso do uniforme funcional para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí é obrigatório, nos termos desta Portaria, a partir de 1º de setembro de 1998. Art. 2º Os modelos, cores e padrões são os estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, e V desta Portaria, observados os seguintes critérios: I - Administração: a) masculino: 1) camisa em tecido cambraia mista, na cor pérola; e 2) calça social em tecido linho misto, na cor cinza grafite. b) feminino: 1) blazer em tecido crepe musson risca de giz, na cor cinza; 2) saia ou calça social em tecido crepe patux liso, na cor cinza; e 3) blusa e tecido crepe patux liso, na cor cinza. II - Vigilância/Segurança: a) calça em tecido brim na cor cinza; b) camiseta em malha com gola na cor branca; e c) colete preto em tecido brim. III - Serviços Gerais: a) Limpeza: 1) blazer em tecido gabardine na cor azul marinho; 2) calça em tecido gabardine na cor azul marinho. b) Copa: 1) blazer em tecido gabardine na cor azul marinho; 2) saia em tecido gabardine na cor azul marinho; 3) blusa em malha na cor branca. Art. 3º Estabelecidos os uniformes de que tratam os artigos anteriores, é vedado o ingresso de servidores nas dependências da Câmara que não se apresentarem devidamente uniformizados. Parágrafo único. Para dar efetividade ao disposto neste artigo, o servidor que comparecer sem o respectivo uniforme será penalizado com o desconto, em folha de pagamento, no valor correspondente a um dia de efetivo exercício para cada dia em que incorrer a falta prevista neste artigo, calculado sobre sua remuneração. Art. 4º Por determinação médica, devidamente comprovada, o servidor poderá ser dispensado do uso dos modelos e acessórios estabelecidos nesta Portaria, caso em que o uniforme será adaptado às suas condições físicas. Art. 5º As despesas com a confecção dos uniformes de que trata esta Portaria correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Unaí. Art. 6º Para garantir a durabilidade, funcionalidade, conforto e apresentação, os uniformes serão substituídos periodicamente desde que em intervalos não superiores a 6 (seis) meses. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1998. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e, ainda, as Portarias n.º 550, de 24/10/96, e n.º 638, de 1º/8/97. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos três dias do mês de agosto de 1998. VEREADOR JOSÉ BATISTA Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral