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norma nº 760/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 760 / 1998
Date 1998-08-03
EmentaEstabelece o uso de uniforme funcional para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 760, DE 3 DE AGOSTO DE 1998. 
Estabelece o uso de uniforme funcional para os 
servidores efetivos e designados da Câmara 
Municipal de Unaí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º O uso do uniforme funcional para os servidores efetivos e designados da 
Câmara Municipal de Unaí é obrigatório, nos termos desta Portaria, a partir de 1º de setembro de 
1998. 
Art. 2º Os modelos, cores e padrões são os estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, e V 
desta Portaria, observados os seguintes critérios: 
I - Administração: 
a) masculino: 
1) camisa em tecido cambraia mista, na cor pérola; e 
2) calça social em tecido linho misto, na cor cinza grafite. 
b) feminino: 
1) blazer em tecido crepe musson risca de giz, na cor cinza; 
2) saia ou calça social em tecido crepe patux liso, na cor cinza; e 
3) blusa e tecido crepe patux liso, na cor cinza. 
II - Vigilância/Segurança: 
a) calça em tecido brim na cor cinza; 
b) camiseta em malha com gola na cor branca; e 
c) colete preto em tecido brim. 
III - Serviços Gerais: 
a) Limpeza: 
1) blazer em tecido gabardine na cor azul marinho; 
2) calça em tecido gabardine na cor azul marinho. 
b) Copa: 
1) blazer em tecido gabardine na cor azul marinho; 
2) saia em tecido gabardine na cor azul marinho; 
3) blusa em malha na cor branca. 
Art. 3º Estabelecidos os uniformes de que tratam os artigos anteriores, é vedado o 
ingresso de servidores nas dependências da Câmara que não se apresentarem devidamente 
uniformizados. 
Parágrafo único. Para dar efetividade ao disposto neste artigo, o servidor que 
comparecer sem o respectivo uniforme será penalizado com o desconto, em folha de pagamento, no 
valor correspondente a um dia de efetivo exercício para cada dia em que incorrer a falta prevista 
neste artigo, calculado sobre sua remuneração. 
Art. 4º Por determinação médica, devidamente comprovada, o servidor poderá ser 
dispensado do uso dos modelos e acessórios estabelecidos nesta Portaria, caso em que o uniforme 
será adaptado às suas condições físicas. 
Art. 5º As despesas com a confecção dos uniformes de que trata esta Portaria 
correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 6º Para garantir a durabilidade, funcionalidade, conforto e apresentação, os 
uniformes serão substituídos periodicamente desde que em intervalos não superiores a 6 (seis) 
meses. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de setembro de 1998. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e, ainda, as Portarias n.º 550, de 
24/10/96, e n.º 638, de 1º/8/97. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos três dias do mês de agosto de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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