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norma nº 767/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 767 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaDispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo Municipal.
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PORTARIA N.º 767, DE 17 DE AGOSTO DE 1998. 
Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral 
nas dependências do Poder Legislativo Municipal. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal n.º 9.504, de 30.9.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1º Permitir, no hall de acesso ao Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos e 
no local destinado à recepção na Câmara Municipal de Unaí, a veiculação de propaganda eleitoral 
por meio de fixação de cartazes e estandartes. 
§ 1º Os cartazes e os estandartes a que se refere o caput não poderão exceder as 
dimensões de 1.40m x 0,80m. 
§ 2º A quantidade e os pontos de fixação de cartazes e estandartes serão distribuídos 
eqüitativamente entre os candidatos concorrentes. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezessete dias do mês de agosto de um 
mil novecentos e noventa e oito. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO 
1º Secretário 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
2º Secretário 

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