| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. |
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LEI N. º 2.513, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado como Lote n.º 05 da Quadra A, situado na Rua das Orquídeas, Bairro Jardim, em Unaí (MG), com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 07.077 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de João Rodrigues de Oliveira, no valor de R$ 4.305,00 (quatro mil e trezentos e cinco reais). Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com a Rua das Orquídeas; II – fundos: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com loteamento do Bairro Cruzeiro; III – lateral direita: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 04; e IV – lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 06. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.513, de 8/11/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis