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norma nº 2513/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
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LEI N. º 2.513, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel
identificado como Lote n.º 05 da Quadra A, situado na Rua das Orquídeas, Bairro Jardim, em Unaí
(MG), com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), registrado sob a Matrícula
n.º 07.077 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de João Rodrigues de
Oliveira, no valor de R$ 4.305,00 (quatro mil e trezentos e cinco reais).
Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido tem as seguintes medidas e confrontações:
I – frente: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com a Rua das Orquídeas;
II – fundos: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com loteamento do Bairro
Cruzeiro;
III – lateral direita: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 04; e
IV – lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 06.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.513, de 8/11/2007)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis

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