| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1998 |
| Date | 1998-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instauração de processo disciplinar para apuração de responsabilidade de servidor que menciona por infração praticada no exercício de suas atribuições e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 774, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a instauração de processo disciplinar para apuração de responsabilidade de servidor que menciona por infração praticada no exercício de suas atribuições e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, c/c o disposto nos arts. 170, III, 173 e 240 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí - Minas Gerais -, e Considerando as conclusões da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria n.º 746, de 17.6.1.998, nos autos do Processo Administrativo n.º 000683 (fls. 27/29), RESOLVE: Art. 1º Instaurar processo disciplinar para apurar as responsabilidades do servidor Edson da Silva Ferrão, Agente de Atividades da Secretaria no exercício da função de Vigilante, no desaparecimento de combustível do Veículo Kadet Ipanema, Placa GMM 3721, de propriedade da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, nos termos das conclusões da Comissão de Sindicância Constituída pela Portaria n.º 746, de 17 de junho de 1998, às fls. 27/29 dos autos do Processo Administrativo n.º 000683. Art. 2º O processo disciplinar será conduzido por comissão composta pelos Servidores José Geraldo de Sousa Ramos, Ana Cristine Gonçalves Ulhôa e Zenaide Aparecida Costa, todos efetivos e estáveis, sob a presidência do primeiro. Art. 3º É afastado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991, do exercício do cargo de vigilante, até a conclusão dos trabalhos, o Servidor Edson da Silva Ferrão, sem prejuízo da remuneração. Art. 4º É fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo de que dispõe a Comissão de que trata o art. 2º para conclusão de seus trabalhos. Art. 5º Na consecução de seus trabalhos, a Comissão observará, rigorosamente, as disposições previstas nos arts. 175 e seguintes da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991. Art. 6º A Comissão poderá servir-se da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Unaí para realização de suas atividades. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dez dias do mês de setembro de 1998. VEREADOR JOSÉ BATISTA Presidente