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norma nº 774/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 774 / 1998
Date 1998-04-10
EmentaDispõe sobre a instauração de processo disciplinar para apuração de responsabilidade de servidor que menciona por infração praticada no exercício de suas atribuições e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 774, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998. 
Dispõe sobre a instauração de processo disciplinar 
para apuração de responsabilidade de servidor que 
menciona por infração praticada no exercício de suas 
atribuições e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
c/c o disposto nos arts. 170, III, 173 e 240 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, 
que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí - Minas Gerais -, e 
Considerando as conclusões da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria n.º 
746, de 17.6.1.998, nos autos do Processo Administrativo n.º 000683 (fls. 27/29), 
RESOLVE: 
Art. 1º Instaurar processo disciplinar para apurar as responsabilidades do servidor 
Edson da Silva Ferrão, Agente de Atividades da Secretaria no exercício da função de Vigilante, no 
desaparecimento de combustível do Veículo Kadet Ipanema, Placa GMM 3721, de propriedade da 
Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, nos termos das conclusões da Comissão de 
Sindicância Constituída pela Portaria n.º 746, de 17 de junho de 1998, às fls. 27/29 dos autos do 
Processo Administrativo n.º 000683. 
Art. 2º O processo disciplinar será conduzido por comissão composta pelos 
Servidores José Geraldo de Sousa Ramos, Ana Cristine Gonçalves Ulhôa e Zenaide Aparecida 
Costa, todos efetivos e estáveis, sob a presidência do primeiro. 
Art. 3º É afastado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar n.º 003, de 
16.10.1991, do exercício do cargo de vigilante, até a conclusão dos trabalhos, o Servidor Edson da 
Silva Ferrão, sem prejuízo da remuneração. 
Art. 4º É fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo 
de que dispõe a Comissão de que trata o art. 2º para conclusão de seus trabalhos. 
Art. 5º Na consecução de seus trabalhos, a Comissão observará, rigorosamente, as 
disposições previstas nos arts. 175 e seguintes da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991. 
Art. 6º A Comissão poderá servir-se da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de 
Unaí para realização de suas atividades. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dez dias do mês de setembro de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 

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