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norma nº 779/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 779 / 1998
Date 1998-11-15
EmentaAltera o art. 1º da Portaria n.º 767, de 17 de agosto de 1998.
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PORTARIA N.º 779, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998. 
Altera o art. 1º da Portaria n.º 767, de 17 de agosto de 
1998. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal n.º 9.504, de 30.9.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 767, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1º Permitir, no hall de acesso ao Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, 
no local destinado à recepção na Câmara Municipal de Unaí e nos gabinetes de lideranças, a 
veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de cartazes e estandartes." 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos quinze dias do mês de setembro de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR JOSÉ EUTÁQUIO 
1º Secretário 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
2º Secretário 

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