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norma nº 789/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 789 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaDispõe sobre a aplicação de penalidade funcional a servidor que menciona e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 789, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998. 
Dispõe sobre a aplicação de penalidade funcional a 
servidor que menciona e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "h", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
c/c o disposto no art. 166, I e II, da Lei Complementar n.º 03, de 16.10.1991, 
RESOLVE: 
Art. 1º Aplicar ao Servidor Edson da Silva Ferrão, ocupante do Cargo de Agente de 
Atividades da Secretaria, no exercício da função de Vigilante, a pena de suspensão de 60 (sessenta) 
dias, como incurso na proibição prevista no art. 142, II, da Lei Complementar n.º 03, de 16.10.1991, 
nos termos do relatório final da Comissão de Inquérito Administrativo constituída através da 
Portaria n.º 774, de 10.9.1998, e da decisão de fls. 100/101 dos respectivos autos. 
Art. 2º Converter em multa, nos termos do § 2º do art. 155, da Lei Complementar n.º 
03, de 16.10.1991, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a pena de que trata o artigo 
anterior, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) por dia da remuneração devida ao mencionado 
servidor, ficando obrigado a permanecer em serviço, observada a escala estabelecida pelo 
Departamento de Administração da Câmara Municipal de Unaí (MG). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos nove dias do mês de novembro de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 

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