| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | Estabelece sistema de controle e movimentação de veículos da Câmara Municipal de Unaí dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 790, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998. Estabelece sistema de controle e movimentação de veículos da Câmara Municipal de Unaí dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, RESOLVE: Art. 1º Os veículos de representação da Câmara Municipal de Unaí, quando de seus deslocamentos, submeter-se-ão a rígido controle de movimentação, sob responsabilidade dos respectivos motoristas, nos termos desta Portaria. Art. 2º O controle de que trata o artigo anterior far-se-á mediante o preenchimento de Boletim de Transporte, contendo dados referentes ao veículo, aos horários de saída e chegada, aos locais, aos horários de início e fim do serviço, com a respectiva quilometragem, o total de quilômetros rodados por dia, os relativos ao abastecimento, especialmente data, quilômetro e quantidade de litros de combustível, além de despesas de manutenção com o veículo. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o servidor responsável pelo veículo deverá preencher e assinar, a cada deslocamento, o Boletim de Transporte, conforme modelo descrito no anexo único desta Portaria. Art. 3º Incorre na proibição prevista no art. 142, IV, da Lei Complementar n.º 03, de 16.10.1991, o servidor responsável que, a cada deslocamento de veículo ou seu abastecimento, não preencher e assinar os dados a que se refere a artigo anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dez dias do mês de novembro de 1998. VEREADOR JOSÉ BATISTA Presidente