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norma nº 2509/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2509 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaAutoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Joaquim Rita Macedo Guimarães.
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LEI N. º 2.509, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade
legitimação de posse, em favor do Senhor Joaquim
Rita Macedo Guimarães.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do
imóvel inscrito no cadastro municipal sob o n.º 00.006.00015.000, localizado na Avenida Capitão
Carlos Gonzaga, n.º 389, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 800,21 m2
 (oitocentos
vírgula vinte e um metros quadrados), em favor do Senhor Joaquim Rita Macedo Guimarães, nos
termos do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com as seguintes medidas e
confrontações:
I – frente com 3,60m (três metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o
beco que dá acesso à Avenida Capitão Carlos Gonzaga;
II – fundos com 44,20m (quarenta e quatro metros e vinte centímetros),
confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Osvaldo Maria do Nascimento;
III – lateral direita, formada por 2 (dois) segmentos de reta, com 13,10m (treze
metros e dez centímetros) e 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros), confrontando-se com o
imóvel de propriedade do Senhor Pedro.
IV – lateral esquerda, formada por 3 (três) segmentos de reta, com 7,50m (sete
metros e cinqüenta centímetros), 26,10m (vinte e seis metros e dez centímetros) e 25,20m (vinte e
cinco metros e vinte centímetros), confrontando-se com o imóvel de propriedade da Senhora
Margarida Francisca de Jesus. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.509, de 31/10/2007)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
 Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis

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