| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Joaquim Rita Macedo Guimarães. |
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LEI N. º 2.509, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Joaquim Rita Macedo Guimarães. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o n.º 00.006.00015.000, localizado na Avenida Capitão Carlos Gonzaga, n.º 389, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 800,21 m2 (oitocentos vírgula vinte e um metros quadrados), em favor do Senhor Joaquim Rita Macedo Guimarães, nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com as seguintes medidas e confrontações: I – frente com 3,60m (três metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o beco que dá acesso à Avenida Capitão Carlos Gonzaga; II – fundos com 44,20m (quarenta e quatro metros e vinte centímetros), confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Osvaldo Maria do Nascimento; III – lateral direita, formada por 2 (dois) segmentos de reta, com 13,10m (treze metros e dez centímetros) e 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros), confrontando-se com o imóvel de propriedade do Senhor Pedro. IV – lateral esquerda, formada por 3 (três) segmentos de reta, com 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), 26,10m (vinte e seis metros e dez centímetros) e 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros), confrontando-se com o imóvel de propriedade da Senhora Margarida Francisca de Jesus. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.509, de 31/10/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis