| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”. |
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LEI N. º 2.508, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007. Altera dispositivo da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 144 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 3º: “Art. 144. Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal. ........................................................................................................................................ § 3º Para efeito de cálculo do percentual a que alude o caput deste artigo, poderá ser computado o número de funções gratificadas, comissionadas e afins, ocupadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Unaí, somando-se a este o número de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, apurando-se, assim, o número efetivo de servidores da carreira investidos em cargos e funções de confiança, o qual será devidamente considerado no precitado cálculo” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.508, de 31/10/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo RISOLANDO BENEDITO DIAS Secretário Municipal da Administração DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis