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norma nº 2508/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2508 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.508, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera dispositivo da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro
de 2005, que “estabelece a organização, estruturação
e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 144 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 3º:
“Art. 144. Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão
da administração direta do Poder Executivo para ser preenchido exclusivamente por servidores
efetivos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.
........................................................................................................................................
§ 3º Para efeito de cálculo do percentual a que alude o caput deste artigo, poderá ser
computado o número de funções gratificadas, comissionadas e afins, ocupadas no âmbito da
Prefeitura Municipal de Unaí, somando-se a este o número de cargos comissionados ocupados por
servidores efetivos, apurando-se, assim, o número efetivo de servidores da carreira investidos em
cargos e funções de confiança, o qual será devidamente considerado no precitado cálculo” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 2.508, de 31/10/2007)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
RISOLANDO BENEDITO DIAS
Secretário Municipal da Administração
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis

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