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norma nº 824/1999

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 824 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaDispõe sobre a organização do serviço de taquigrafia da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 824, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999. 
Dispõe sobre a organização do serviço de taquigrafia 
da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º O Serviço de taquigrafia de que trata o art. 155 e seus parágrafos da 
Resolução n.º 195, de 25.11.1992, será executado nos termos desta Portaria. 
Art. 2º Serão taquigrafados os trabalhos em plenário da Câmara Municipal, incluindo 
as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais. 
Art. 3º O serviço de taquigrafia poderá promover correções de natureza gramatical 
nos pronunciamentos proferidos, sendo-lhe vedado, no entanto, alterar o estilo lingüístico ou as 
palavras ou expressões usadas pelo orador. 
Art. 4º A primeira versão das notas taquigráficas será distribuída aos oradores para a 
respectiva revisão no prazo máximo de setenta e duas horas, contados do transcurso da respectiva 
reunião. 
§ 1º Cada orador terá o prazo máximo de vinte e quatro horas para revisão de seu 
pronunciamento, findo o qual aplicar-se-á a regra definida no § 2º deste artigo. 
§ 2º Findo o prazo de que trata o artigo, sem revisão dos oradores, as notas 
taquigráficas serão consideradas definitivas e lançadas no livro próprio. 
Art. 5º Considerar-se-á revisto o pronunciamento quando o orador o encaminhar ao 
serviço de taquigrafia por meio oficial, contendo as alterações por ele promovidas, atendido sempre 
o disposto nos artigos 3º e 6º desta Portaria. 
Art. 6º A revisão de que trata o artigo anterior não inclui a alteração, em parte ou no 
todo, do pronunciamento do orador, sendo vedada a exclusão ou inclusão de palavras ou períodos 
que não tenham sido proferidos em seu discurso. 
Art. 7º Emitida à versão final da respectiva nota taquigráfica, o Senhor 1º Secretário 
a assinará, dando-lhe publicidade pelo meio próprio. 
Art. 8º A versão final de cada nota taquigráfica deverá ser assinada e publicada no 
prazo de cinco dias, contados da respectiva reunião, salvo nos casos de reuniões especiais e solenes 
cujo prazo será de sete dias. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 22 de fevereiro de 1999. 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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