| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | Fixa acréscimo pecuniário sobre o valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev – e estabelece os requisitos para sua concessão. |
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LEI N. º 2.507, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007. Fixa acréscimo pecuniário sobre o valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev – e estabelece os requisitos para sua concessão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – Unaprev – ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). § 1º O acréscimo pecuniário a que alude o caput deste artigo deverá obedecer às seguintes normas: I – será pago desde que a necessidade de assistência permanente seja ratificada pela Junta Médica do Unaprev; II – será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; III – será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; e IV – cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da respectiva pensão. § 2º O benefício previdenciário previsto neste artigo será concedido a partir da data do requerimento, atendidos, todavia, os requisitos a que aludem os incisos do § 1º. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.507, de 31/10/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo PEDRO IMAR MELGAÇO Diretor-Presidente do Unaprev DEUSDETE JOSÉ FERREIRA Presidente do Conselho de Administração do Unaprev DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis