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norma nº 2507/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2507 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaFixa acréscimo pecuniário sobre o valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev – e estabelece os requisitos para sua concessão.
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LEI N. º 2.507, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Fixa acréscimo pecuniário sobre o valor da
aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
– Unaprev – e estabelece os requisitos para sua
concessão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da aposentadoria por invalidez concedida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos – Unaprev – ao segurado que necessitar de assistência
permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1º O acréscimo pecuniário a que alude o caput deste artigo deverá obedecer às
seguintes normas:
I – será pago desde que a necessidade de assistência permanente seja ratificada pela
Junta Médica do Unaprev;
II – será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
 III – será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; e
IV – cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da
respectiva pensão.
§ 2º O benefício previdenciário previsto neste artigo será concedido a partir da data
do requerimento, atendidos, todavia, os requisitos a que aludem os incisos do § 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.507, de 31/10/2007)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
PEDRO IMAR MELGAÇO
Diretor-Presidente do Unaprev
DEUSDETE JOSÉ FERREIRA
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
 Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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