| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 1.992, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Unaí (MG) para o exercício de 2002/2005; altera dispositivo da Lei nº 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências; autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente; autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor da Associação Comunitária São José e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005. Altera dispositivo da Lei n.º 1.992, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Unaí (MG) para o exercício de 2002/2005; altera dispositivo da Lei nº 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências; autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente; autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor da Associação Comunitária São José e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Anexo III da Lei n.º 1.992, de 2001, no respectivo programa 0011 com a inclusão de ação em conformidade com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 2º Altera o Anexo I da Lei n.º 2.225, de 2004, com a inclusão do programa constante do Anexo II deste Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para atender o programa e a ação discriminados no Anexo III desta Lei. Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º desta Lei serão os oriundos da anulação parcial da seguinte dotação: I – 10.02. 08.244.0049.2051.3.3.50.41.00 – Contribuições. Art. 5º A vigência do crédito autorizado no art. 4º desta Lei está em conformidade com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. (Fls. 2 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) Art. 6º Os recursos de que trata esta Lei serão destinados, a título de auxílio, à Associação Comunitária São José, situada na Fazenda Sapezal, Município de Unaí, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.597.530/0001-76, tendo por finalidade auxiliar o custeio de investimentos da referida entidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 3 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) ANEXO I DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 “ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.992 DE 2001 Ação Produto (unidade de medida) TIPO P/A 150 Auxílio a Entidades Assistenciais e Comunitárias Entidade Beneficiada/Unidade A ANO 2002 2003 2004 2005 TOTAL Meta Física 1 1 Valor R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 .........................................................................................................................................................“NR (Fls. 4 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) ANEXO II DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 “ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.225 DE 2004 Prioridades e Metas para 2005 Programas e Ações Produto/Unidade de Medida Meta Programa: 0011 AMPARO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NÃO GOVERNAMENTAIS Objetivo: Atender despesas de investimentos de entidades privadas sem fins lucrativos Auxílio a entidades assistenciais e comunitárias Entidade Beneficiada 01 ........................................................................................................................................................” NR (Fls. 5 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) ANEXO III DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0011 Amparo a entidades assistenciais não governamentais Projeto 1150 Auxílio a entidades assistenciais e comunitárias Elemento de Despesa 4.4.50.42.00 Auxílio R$ 1.500,00