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norma nº 2305/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2305 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 1.992, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Unaí (MG) para o exercício de 2002/2005; altera dispositivo da Lei nº 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências; autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente; autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor da Associação Comunitária São José e dá outras providências.
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LEI N.º 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005. 
Altera dispositivo da Lei n.º 1.992, de 31 de 
dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual de Governo do Município de Unaí (MG) 
para o exercício de 2002/2005; altera dispositivo da 
Lei nº 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2005 e dá outras providências; 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente; autoriza a concessão de auxílio 
financeiro em favor da Associação Comunitária São 
José e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei n.º 1.992, de 2001, no respectivo programa 0011 
com a inclusão de ação em conformidade com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei n.º 2.225, de 2004, com a inclusão do programa 
constante do Anexo II deste Lei. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para atender o programa e 
a ação discriminados no Anexo III desta Lei. 
Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
crédito adicional especial de que trata o art. 3º desta Lei serão os oriundos da anulação parcial da 
seguinte dotação: 
I – 10.02. 08.244.0049.2051.3.3.50.41.00 – Contribuições. 
Art. 5º A vigência do crédito autorizado no art. 4º desta Lei está em conformidade 
com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) 
Art. 6º Os recursos de que trata esta Lei serão destinados, a título de auxílio, à 
Associação Comunitária São José, situada na Fazenda Sapezal, Município de Unaí, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 20.597.530/0001-76, tendo por finalidade auxiliar o custeio de investimentos da 
referida entidade. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) 
ANEXO I DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 
“ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.992 DE 2001 
Ação 
 Produto (unidade de medida) 
TIPO 
P/A 
150 Auxílio a Entidades Assistenciais e Comunitárias
 Entidade Beneficiada/Unidade A 
ANO 2002 2003 2004 2005 TOTAL 
Meta Física 1 1 
Valor R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 
.........................................................................................................................................................“NR 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) 
ANEXO II DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 
“ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.225 DE 2004 
Prioridades e Metas para 2005 
Programas e Ações Produto/Unidade de Medida Meta 
Programa: 0011 AMPARO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS NÃO GOVERNAMENTAIS 
Objetivo: Atender despesas de investimentos de entidades privadas sem fins lucrativos 
™ Auxílio a entidades assistenciais e comunitárias Entidade Beneficiada 01 
........................................................................................................................................................” NR 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.305, de 29/6/2005) 
ANEXO III DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 
Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade 02 Fundo Municipal de 
Assistência Social 
Subunidade 
Função 08 Assistência Social 
Subfunção 244 Assistência Comunitária 
Programa 0011 Amparo a entidades 
assistenciais não 
governamentais 
Projeto 1150 Auxílio a entidades 
assistenciais e comunitárias 
Elemento de Despesa 4.4.50.42.00 Auxílio R$ 1.500,00 

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