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norma nº 2504/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2504 / 2007
Date 2007-10-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a adesão do Município de Unaí (MG) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e dá outras providências.
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LEI N. º 2.504, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a
adesão do Município de Unaí (MG) à Associação do
Circuito Turístico Noroeste das Gerais e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão
do Município de Unaí (MG) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 07.997.056/0001-1, com sede em Paracatu
(MG), no entroncamento das Rodovias BR-040 e MG-188, objetivando o desenvolvimento do
turismo sustentável na região, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em
Cartório, e Regimento Interno.
Art. 2° Fica o Município de Unaí autorizado, na qualidade de membro benemérito da
Associação do Circuito Noroeste das Gerais, a efetuar o pagamento da respectiva taxa de adesão, no
valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), e de contribuição regular mensal fixada em igual
valor, a partir da data de adesão.
§ 1° Os valores mencionados no caput deste artigo estão em conformidade com a
determinação do Regimento Interno da Associação.
§ 2º O valor da contribuição regular poderá ser corrigido, monetariamente,
observado o disposto no Regimento Interno da Associação.
Art. 3° Para atender às despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro
em curso serão utilizados os recursos consignados em dotação orçamentária própria.
Art. 4° Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios
seguintes serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.504, de 10/10/2007)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis

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