| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2007 |
| Date | 2007-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a adesão do Município de Unaí (MG) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.504, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a adesão do Município de Unaí (MG) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Unaí (MG) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 07.997.056/0001-1, com sede em Paracatu (MG), no entroncamento das Rodovias BR-040 e MG-188, objetivando o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, e Regimento Interno. Art. 2° Fica o Município de Unaí autorizado, na qualidade de membro benemérito da Associação do Circuito Noroeste das Gerais, a efetuar o pagamento da respectiva taxa de adesão, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), e de contribuição regular mensal fixada em igual valor, a partir da data de adesão. § 1° Os valores mencionados no caput deste artigo estão em conformidade com a determinação do Regimento Interno da Associação. § 2º O valor da contribuição regular poderá ser corrigido, monetariamente, observado o disposto no Regimento Interno da Associação. Art. 3° Para atender às despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro em curso serão utilizados os recursos consignados em dotação orçamentária própria. Art. 4° Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de outubro de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.504, de 10/10/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis