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norma nº 856/1999

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 856 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaEstabelece turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 856, DE 31 DE MAIO DE 1999. 
Estabelece turno ininterrupto de trabalho para os 
servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara 
Municipal de Unaí. 
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 6 (seis) 
horas ininterruptas, de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas, observado o disposto nos §§ 
1º e 2º deste artigo. 
§ 1º Os servidores responsáveis pelo serviço de limpeza cumprirão expediente de 
segunda a sexta-feira, de 7:00 às 13:00 horas, atendido o disposto no § 2º. 
§ 2º Nos períodos de recesso parlamentar, o horário de expediente da Câmara será de 
8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições sem contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos trinta e um dias do mês de maio de 1999. 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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