| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | Estabelece turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 856, DE 31 DE MAIO DE 1999. Estabelece turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Unaí. Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 6 (seis) horas ininterruptas, de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 1º Os servidores responsáveis pelo serviço de limpeza cumprirão expediente de segunda a sexta-feira, de 7:00 às 13:00 horas, atendido o disposto no § 2º. § 2º Nos períodos de recesso parlamentar, o horário de expediente da Câmara será de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições sem contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos trinta e um dias do mês de maio de 1999. VEREADOR ENES DE MENEZES Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral