| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 2.487, de 5 de julho de 2007, que “dispõe sobre a amortização dos débitos previdenciários que especifica”. |
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LEI N.º 2.524, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. Altera dispositivo da Lei n.º 2.487, de 5 de julho de 2007, que “dispõe sobre a amortização dos débitos previdenciários que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 2.487, de 5 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... Parágrafo único. A amortização prevista no caput deste artigo será efetuada em 28 (vinte e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente corrigidas, conforme se dispuser no Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.524, de 28/11/2007) WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento PEDRO IMAR MELGAÇO Diretor-Presidente do Unaprev DEUSDETE JOSÉ FERREIRA Presidente do Conselho de Administração do Unaprev DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis