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norma nº 2523/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2523 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, que “institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências”; e revoga a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”
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LEI N. º 2.523, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei n.º 2.461, de 8 de março de
2007, que “institui o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação –
Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição
e funcionamento e dá outras providências”; e revoga
a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997, que “dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o inciso I do artigo 2º da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho do Fundeb é constituído por 11 (onze) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria
Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e 1 (um) da Coordenadoria de Controle
Interno da Secretaria Municipal de Governo;
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997.
Unaí, 28 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.523, de 28/11/2007)
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO
Secretária Municipal da Educação
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis

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