| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, que “institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências”; e revoga a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério” |
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LEI N. º 2.523, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. Altera dispositivos da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, que “institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências”; e revoga a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput e o inciso I do artigo 2º da Lei n.º 2.461, de 8 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho do Fundeb é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e 1 (um) da Coordenadoria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Governo; .............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 1.642, de 2 de julho de 1997. Unaí, 28 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.523, de 28/11/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis