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norma nº 2522/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2522 / 2007
Date 2007-11-21
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
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LEI N. º 2.522, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam reajustados em 3,18% (três vírgula dezoito pontos percentuais) os
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, correspondentes à revisão geral anual de
que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a
maio de 2007. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 2007.
Unaí, 21 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
(Fls. 2 da Lei n.º 2.522, de 21/11/2007)
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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