| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí. |
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LEI N. º 2.522, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 3,18% (três vírgula dezoito pontos percentuais) os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí, correspondentes à revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a maio de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2007. Unaí, 21 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.522, de 21/11/2007) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis