br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2518/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2518 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
native_id539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 2.518, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel destacado
da Chácara n.º 08 da Quadra A, situado na Rua Curitiba, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), com área
de 211,40m² (duzentos e onze vírgula quarenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º
01.617 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade do Estado de Minas Gerais, no
valor de R$ 2.166,85 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido tem as seguintes medidas e confrontações:
I – frente: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com a Rua Curitiba;
II – fundos: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com a Avenida Tancredo
Neves;
III – lateral direita: 15,10m (quinze metros e dez centímetros), confrontando-se com
o Córrego Canabrava; e
IV – lateral esquerda: 15,10m (quinze metros e dez centímetros), confrontando-se
com o Lote 07, de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 2.518, de 8/11/2007)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis

open original →