| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. |
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LEI N. º 2.518, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007. Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel destacado da Chácara n.º 08 da Quadra A, situado na Rua Curitiba, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), com área de 211,40m² (duzentos e onze vírgula quarenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 01.617 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.166,85 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com a Rua Curitiba; II – fundos: 14,00m (quatorze metros), confrontando-se com a Avenida Tancredo Neves; III – lateral direita: 15,10m (quinze metros e dez centímetros), confrontando-se com o Córrego Canabrava; e IV – lateral esquerda: 15,10m (quinze metros e dez centímetros), confrontando-se com o Lote 07, de propriedade do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de novembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.518, de 8/11/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis