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norma nº 902/1999

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 902 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Portaria 198, de 4 de maio de 1993.
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PORTARIA N.º 902, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999. 
Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria 198, de 4 de 
maio de 1993. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, III, "m", e IV, "e", da Resolução n.º 195, de 
23 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º O artigo 1º da Portaria n.º 198, de 4 de maio de 1993, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1º A apresentação de proposições junto à Câmara Municipal de Unaí far-se-á 
até as 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 
§ 1º Compete ao setor de documentação e arquivo, para dar efetividade ao disposto 
no artigo, protocolar e encaminhar as proposições à Secretaria das Comissões. 
§ 2º Consideram-se proposições as previstas no art. 171 e seu § 1º da Resolução n.º 
195, de 25.11.1992." 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, ainda, a Portaria n.º 884, de 14 de 
setembro de 1999. 
Unaí, 18 de novembro de 1999. 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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