| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências; abre crédito adicional especial; autoriza a concessão de contribuição financeira em favor da Associação dos Artesãos de Unaí e dá outras providências |
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LEI Nº 2.306, DE 29 DE JUNHO DE 2005. Altera dispositivo da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências; abre crédito adicional especial; autoriza a concessão de contribuição financeira em favor da Associação dos Artesãos de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Anexo I da Lei n.º 2.225, de 2004, em seu respectivo programa 0021 - Arte e Cultura - com a inclusão de ação conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para atender o programa e a ação discriminados no Anexo II desta Lei. Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial aberto através desta Lei serão os oriundos da anulação parcial da seguinte dotação: I – 07.41.13.392.0021.2075.3.3.50.41.00 – Contribuições. Art. 4º A vigência do crédito autorizado no art. 2º desta Lei está em conformidade com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão destinados, a título de contribuição, à Associação dos Artesãos de Unaí, situada na Rua Celina Lisboa Frederico n.º 215, cidade de Unaí (MG), inscrita no CNPJ sob o n.º 04.154.417/0001-60, tendo por finalidade auxiliar nas despesas de custeio da referida entidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.306, de 29/6/2005) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 3 da Lei n.º 2.306, de 29/6/2005) ANEXO I DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 “ANEXO I Prioridades e Metas para 2005 Programas e Ações Produto/Unidade de Medida Meta Programa: 0021 ARTE E CULTURA Objetivo: ......................................................................................................................................... . ............................................................... Apoio a entidades comunitárias artísticas e culturais. Entidade Apoiada 01 ..................................................................................................................................................” NR (Fls. 4 da Lei n.º 2.306, de 29/6/2005) ANEXO II DA LEI Nº 2.306, DE 29 DE JUNHO DE 2005. Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER Unidade 41 Fundação Municipal de Arte e Cultura Subunidade Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0021 Arte e Cultura Atividade 2147 Apoio a entidades comunitárias artísticas e culturais Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 3.500,00