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norma nº 2306/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências; abre crédito adicional especial; autoriza a concessão de contribuição financeira em favor da Associação dos Artesãos de Unaí e dá outras providências
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LEI Nº 2.306, DE 29 DE JUNHO DE 2005. 
Altera dispositivo da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 
2004, que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras 
providências; abre crédito adicional especial; 
autoriza a concessão de contribuição financeira em 
favor da Associação dos Artesãos de Unaí e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei n.º 2.225, de 2004, em seu respectivo programa 0021 
- Arte e Cultura - com a inclusão de ação conforme Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para atender o programa e a 
ação discriminados no Anexo II desta Lei. 
Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
crédito adicional especial aberto através desta Lei serão os oriundos da anulação parcial da seguinte 
dotação: 
I – 07.41.13.392.0021.2075.3.3.50.41.00 – Contribuições. 
Art. 4º A vigência do crédito autorizado no art. 2º desta Lei está em conformidade 
com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei serão destinados, a título de contribuição, à 
Associação dos Artesãos de Unaí, situada na Rua Celina Lisboa Frederico n.º 215, cidade de Unaí 
(MG), inscrita no CNPJ sob o n.º 04.154.417/0001-60, tendo por finalidade auxiliar nas despesas de 
custeio da referida entidade. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.306, de 29/6/2005) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.306, de 29/6/2005) 
ANEXO I DA LEI Nº 2.305, DE 29 DE JUNHO DE 2005 
“ANEXO I 
Prioridades e Metas para 2005 
Programas e Ações Produto/Unidade de Medida Meta 
Programa: 0021 ARTE E CULTURA 
Objetivo: ......................................................................................................................................... 
™ . ............................................................... 
™ Apoio a entidades comunitárias 
artísticas e culturais. 
 Entidade Apoiada 01 
..................................................................................................................................................” NR 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.306, de 29/6/2005) 
ANEXO II DA LEI Nº 2.306, DE 29 DE JUNHO DE 2005. 
Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA 
JUVENTUDE, ESPORTES E 
LAZER 
Unidade 41 Fundação Municipal de Arte e 
Cultura 
Subunidade 
Função 13 Cultura 
Subfunção 392 Difusão Cultural 
Programa 0021 Arte e Cultura 
Atividade 2147 Apoio a entidades comunitárias 
artísticas e culturais 
Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 3.500,00 

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