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norma nº 2010/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaProíbe a utilização de alimentos geneticamente modificados na merenda escolar de escolas públicas do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 2.010, DE 15 DE MARÇO DE 2002. 
Proíbe a utilização de alimentos geneticamente 
modificados na merenda escolar de escolas públicas 
do Município de Unaí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida a utilização de alimentos geneticamente modificados na 
composição da merenda escolar fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino público no 
Município de Unaí (MG). 
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 15 de março de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 

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