br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2008/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaObriga as empresas de transporte rodoviário intermunicipal a informar os passageiros sobre o direito à indenização a que têm direito as vítimas de acidentes.
native_id546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.008, DE 15 DE MARÇO DE 2002. 
Obriga as empresas de transporte rodoviário 
intermunicipal a informar os passageiros sobre o 
direito à indenização a que têm direito as vítimas de 
acidentes. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º As empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros ficam 
obrigadas a imprimir, no verso dos bilhetes de passagem, informação sobre a indenização a que tem 
direito a vítima de acidente, nos seguintes termos: “A pessoa vítima de acidente de trânsito causado 
por veículo automotor de via terrestre, transportada ou não, será indenizada pelo seguro obrigatório 
a que se refere à Lei Federal n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974.” 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data 
de sua publicação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 15 de março de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 

open original →