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norma nº 2005/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2005 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaAltera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28.9.1993.
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LEI N.º 2.005, DE 7 DE MARÇO DE 2002. 
Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 
1.485, de 28.9.1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28 de setembro de 
1993, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal da 
pensão de que trata este artigo.(NR) 
§ 2º O valor da pensão será alterado na mesma data e na mesma proporção da 
recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 7 de março 2002; 58° da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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