| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28.9.1993. |
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LEI N.º 2.005, DE 7 DE MARÇO DE 2002. Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28.9.1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.485, de 28 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal da pensão de que trata este artigo.(NR) § 2º O valor da pensão será alterado na mesma data e na mesma proporção da recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de março 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete