| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Cria a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.307, DE 29 DE JUNHO DE 2005. Cria a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac), a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, com os seguintes objetivos basilares: I – difundir a música instrumental; II – fomentar a cultura local; III – executar retretas e concertos públicos; IV – participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como festividades; V – promover cursos de formação musical; e, VI – outros objetivos, inclusive cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical. Parágrafo único. O regulamento da Banda Municipal de Música “Lira Capim Branco” poderá ser expedido pelo Prefeito, ouvido o Diretor-Presidente da Fumac. Art. 2º Fica criado, no âmbito da Fumac, 1 (um) cargo de Maestro Regente, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), de provimento comissionado e recrutamento amplo, símbolo funcional “PM-DAS-08”, destinado a reger a Banda Musical “Lira Capim Branco”, promovendo ensaios, composições musicais e outras atividades afins. Art. 3º Os dispositivos abaixo identificados da Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993, com a nova redação atribuída pela Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, com os acréscimos necessários: (Fls. 2 da Lei n.º 2.307, de 29/6/2005) “Art. 6º A estrutura organizacional da Fumac compreende as seguintes unidades: I – Diretoria; II – Divisão de Arte e Cultura; III – Biblioteca Pública Municipal; e V – Banda Municipal de Música, compreendendo: a) Maestria-Regência; e b) Divisão de Apoio e Promoção Artística. § 1º Para atender ao disposto neste artigo são criados os seguintes cargos: I – 1 (um) cargo de Diretor-Presidente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos); II – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo); III – 1 (um) cargo de Maestro Regente, de provimento comissionado e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos); § 2º A Presidência da Fumac compete ao Diretor-Presidente. § 3º Compete ao Chefe de Apoio e Promoção Artística, entre outras atribuições correlatas, o assessoramento e apoio ao Maestro-Regente da Banda Municipal “Lira Capim Branco”. § 4º A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu acervo bibliográfico, é instituição vinculada à Fumac, sendo o seu regulamento estabelecido em decreto expedido pelo Prefeito.” (NR) Art. 4º Ficam transformados: I – o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação em Chefe da Divisão de Apoio e Promoção Artística, bem como a respectiva unidade; (Fls. 3 da Lei n.º 2.307, de 29/6/2005) II – o cargo de Diretor do Departamento de Arte, Cultura e Comunicação em DiretorPresidente da Fumac, bem como a respectiva unidade. Art. 5º O Município poderá firmar convênio ou parceria com entidades governamentais e não governamentais para subsidiar a implementação da Banda “Lira Capim Branco”, inclusive com o Ministério de Estado da Cultura e sua Fundação Nacional de Arte gestora do Projeto Bandas, assim como incentivar a participação voluntária de populares em referida banda. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se a Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997. Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo THIAGO MARTINS RODRIGUES Diretor-Presidente da Fumac