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norma nº 2307/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2307 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaCria a Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências.
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LEI N.º 2.307, DE 29 DE JUNHO DE 2005. 
Cria a Banda Municipal de Música denominada “Lira 
Capim Branco”, reestrutura a Fundação Municipal de 
Arte e Cultura (Fumac) e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura (Fumac), a 
Banda Municipal de Música denominada “Lira Capim Branco”, com os seguintes objetivos 
basilares: 
I – difundir a música instrumental; 
II – fomentar a cultura local; 
III – executar retretas e concertos públicos; 
IV – participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como 
festividades; 
V – promover cursos de formação musical; e, 
VI – outros objetivos, inclusive cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte 
musical. 
Parágrafo único. O regulamento da Banda Municipal de Música “Lira Capim 
Branco” poderá ser expedido pelo Prefeito, ouvido o Diretor-Presidente da Fumac. 
 
Art. 2º Fica criado, no âmbito da Fumac, 1 (um) cargo de Maestro Regente, com 
vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), de 
provimento comissionado e recrutamento amplo, símbolo funcional “PM-DAS-08”, destinado a 
reger a Banda Musical “Lira Capim Branco”, promovendo ensaios, composições musicais e outras 
atividades afins. 
Art. 3º Os dispositivos abaixo identificados da Lei n.º 1.487, de 12 de outubro de 
1993, com a nova redação atribuída pela Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997, passam a vigorar 
com a seguinte redação, com os acréscimos necessários: 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.307, de 29/6/2005) 
“Art. 6º A estrutura organizacional da Fumac compreende as seguintes unidades: 
I – Diretoria; 
II – Divisão de Arte e Cultura; 
III – Biblioteca Pública Municipal; e 
V – Banda Municipal de Música, compreendendo: 
a) Maestria-Regência; e 
b) Divisão de Apoio e Promoção Artística. 
§ 1º Para atender ao disposto neste artigo são criados os seguintes cargos: 
I – 1 (um) cargo de Diretor-Presidente, de provimento comissionado e recrutamento 
amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três 
centavos); 
II – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, de provimento comissionado e 
recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 603,01 (seiscentos e três reais e um centavo); 
III – 1 (um) cargo de Maestro Regente, de provimento comissionado e recrutamento 
amplo, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (hum mil e duzentos e seis reais e quarenta e três 
centavos); 
§ 2º A Presidência da Fumac compete ao Diretor-Presidente. 
§ 3º Compete ao Chefe de Apoio e Promoção Artística, entre outras atribuições 
correlatas, o assessoramento e apoio ao Maestro-Regente da Banda Municipal “Lira Capim 
Branco”. 
 
§ 4º A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu 
acervo bibliográfico, é instituição vinculada à Fumac, sendo o seu regulamento estabelecido em 
decreto expedido pelo Prefeito.” (NR) 
Art. 4º Ficam transformados: 
I – o cargo de Chefe da Divisão de Comunicação em Chefe da Divisão de Apoio e 
Promoção Artística, bem como a respectiva unidade; 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.307, de 29/6/2005) 
II – o cargo de Diretor do Departamento de Arte, Cultura e Comunicação em Diretor￾Presidente da Fumac, bem como a respectiva unidade. 
Art. 5º O Município poderá firmar convênio ou parceria com entidades 
governamentais e não governamentais para subsidiar a implementação da Banda “Lira Capim 
Branco”, inclusive com o Ministério de Estado da Cultura e sua Fundação Nacional de Arte gestora 
do Projeto Bandas, assim como incentivar a participação voluntária de populares em referida banda. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revoga-se a Lei n.º 1.641, de 1º de julho de 1997. 
Unaí – MG, 29 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Diretor-Presidente da Fumac 

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