| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara contra poeira pelos servidores do Departamento de Limpeza Urbana que executam atividades de limpeza. |
| native_id | 552 |
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LEI N.º 2.002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara contra poeira pelos servidores do Departamento de Limpeza Urbana que executam atividades de limpeza. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório o uso de máscara contra poeira pelo servidor que trabalha no serviço de varrição pública e coleta de lixo. Art. 2º Caberá ao Departamento de Limpeza Urbana providenciar, sem ônus para os servidores, as máscaras a que se refere esta Lei. Art. 3º O Departamento de Limpeza Urbana fará campanha educativa junto aos servidores, com o objetivo de divulgar o uso da máscara. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Departamento de Limpeza Urbana. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de fevereiro de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente