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norma nº 2002/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara contra poeira pelos servidores do Departamento de Limpeza Urbana que executam atividades de limpeza.
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LEI N.º 2.002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara 
contra poeira pelos servidores do Departamento de 
Limpeza Urbana que executam atividades de 
limpeza. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º É obrigatório o uso de máscara contra poeira pelo servidor que trabalha no 
serviço de varrição pública e coleta de lixo. 
Art. 2º Caberá ao Departamento de Limpeza Urbana providenciar, sem ônus para os 
servidores, as máscaras a que se refere esta Lei. 
Art. 3º O Departamento de Limpeza Urbana fará campanha educativa junto aos 
servidores, com o objetivo de divulgar o uso da máscara. 
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de noventa 
dias, a partir da data de sua publicação. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias consignadas ao Departamento de Limpeza Urbana. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 25 de fevereiro de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente

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