| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores do Bairro Santa Luzia - ABSL -, e fixa outras providências. |
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LEI N.º 2.001, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores do Bairro Santa Luzia - ABSL -, e fixa outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Luzia, identificada pela sigla “ABSL”, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, à Rua Caxambu, n.º 55, Bairro Santa Luzia, fundada em 20 de outubro de 1996 e inscrita no CNPJ sob o n.º 01.717.067/0001-04. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de fevereiro de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete