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norma nº 800/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 800 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998. 
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares 
que especifica e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o art. 80, inciso I, "v", da 
Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no art. 116 da Lei Complementar n.º 
3, de 16 de outubro de 1991, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Anderson Alves Ribeiro, Agente 
de Atividades da Secretaria, referente ao período aquisitivo de direito de 4.12.1997 a 3.12.1998. 
Art. 2º As férias regulamentares de que trata o artigo anterior serão gozadas de 1º a 
20 de janeiro de 1999. 
Art. 3º A parcela correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias será 
convertida em pecúnia, nos termos do artigo 116, inciso V, da Lei Complementar n.º 3, de 16 de 
outubro de 1991. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezoito dias do mês de dezembro de 
1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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