| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Unaí (MG), do Mês da Mulher, e fixa outras providências. |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 2.017, DE 15 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Unaí (MG), do Mês da Mulher, e fixa outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Mês da Mulher, a ser comemorado, anualmente, em março, no âmbito do Município. Art. 2º O Município, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá e incentivará, principalmente no decurso desse mês, atividades que estimulem a reflexão sobre as condições de vida da mulher, constando das seguintes formas de eventos: I - seminários; II - fóruns técnicos; III - congressos; IV - exposições; V - teatros; VI - palestras; VII - debates; e VIII - outras formas de eventos que enfatizem ações alusivas ao mês comemorativo de que trata esta Lei. Art. 3º Nas escolas do sistema municipal de ensino deverão ser elaborados programas, discussões e reflexões sobre a questão sexual, buscando eliminar todas as formas de preconceitos e discriminações contra a mulher. (Fls. 2 da Lei n.º 2.017, de 15.4.2002) Art. 4º A rede pública de saúde deverá durante o mês de março, estar buscando programações que garantam a saúde da mulher, em que insiram os exames preventivos do câncer do útero e de mama. Art. 5º O Município registrará o mês, prestando ademais atividades sociais que beneficiem diretamente a mulher, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a subsidiar a execução das ações de que trata esta Lei. Art. 6º Em obediência à legislação fiscal em vigor, as despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso de: I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e III - outras fontes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de abril de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2