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norma nº 2017/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2017 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Unaí (MG), do Mês da Mulher, e fixa outras providências.
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LEI N.º 2.017, DE 15 DE ABRIL DE 2002. 
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do 
Município de Unaí (MG), do Mês da Mulher, e fixa outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É instituído o Mês da Mulher, a ser comemorado, anualmente, em março, no âmbito 
do Município. 
Art. 2º O Município, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá e incentivará, 
principalmente no decurso desse mês, atividades que estimulem a reflexão sobre as condições de vida da 
mulher, constando das seguintes formas de eventos: 
I - seminários; 
II - fóruns técnicos; 
III - congressos; 
IV - exposições; 
V - teatros; 
VI - palestras; 
VII - debates; e 
VIII - outras formas de eventos que enfatizem ações alusivas ao mês comemorativo de que 
trata esta Lei. 
Art. 3º Nas escolas do sistema municipal de ensino deverão ser elaborados programas, 
discussões e reflexões sobre a questão sexual, buscando eliminar todas as formas de preconceitos e 
discriminações contra a mulher. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.017, de 15.4.2002)
Art. 4º A rede pública de saúde deverá durante o mês de março, estar buscando 
programações que garantam a saúde da mulher, em que insiram os exames preventivos do câncer do útero 
e de mama. 
Art. 5º O Município registrará o mês, prestando ademais atividades sociais que beneficiem 
diretamente a mulher, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais, com organizações da 
sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a subsidiar a execução das ações de que trata 
esta Lei. 
Art. 6º Em obediência à legislação fiscal em vigor, as despesas decorrentes da execução 
desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso 
de: 
I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e 
III - outras fontes. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 15 de abril de 2002; 58° da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
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