| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Torna obrigatória a notificação aos médicos de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS - do resultado de exame que comprove a existência de doença que acarrete risco de vida para o paciente |
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LEI N.º 2.015, DE 8 DE ABRIL DE 2002. Torna obrigatória a notificação aos médicos de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS - do resultado de exame que comprove a existência de doença que acarrete risco de vida para o paciente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os laboratórios particulares e os contratados e conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS - ficam obrigados a notificar aos médicos os resultados de exames que indiquem a existência de doenças que possam colocar em risco a vida do paciente. § 1º As doenças a que se refere o caput deste artigo serão definidas em regulamento. § 2º Os médicos notificados na forma do caput deste artigo encarregar-se-ão, pelos meios de que dispuserem, de convocar o paciente para informá-lo do diagnóstico e do prognóstico de sua doença. Art. 2º Os laboratórios particulares e os contratados e conveniados integrantes do SUS que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência, na primeira ocorrência; II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda ocorrência; e III - multa equivalente ao dobro do valor estipulado no inciso II, nas ocorrências subseqüentes. Parágrafo único. Os responsáveis por laboratório no Município que descumprirem esta Lei sujeitar-se-ão às sanções administrativas previstas na legislação pertinente. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.015, de 8.4.2002) Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de abril de 2002; 58º da Instalação do Município. VEREADOR HERMES MARTINS Presidente