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norma nº 2015/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2015 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaTorna obrigatória a notificação aos médicos de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS - do resultado de exame que comprove a existência de doença que acarrete risco de vida para o paciente
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LEI N.º 2.015, DE 8 DE ABRIL DE 2002. 
Torna obrigatória a notificação aos médicos de 
pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS - do 
resultado de exame que comprove a existência de 
doença que acarrete risco de vida para o paciente. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Os laboratórios particulares e os contratados e conveniados que integram o 
Sistema Único de Saúde - SUS - ficam obrigados a notificar aos médicos os resultados de exames 
que indiquem a existência de doenças que possam colocar em risco a vida do paciente. 
§ 1º As doenças a que se refere o caput deste artigo serão definidas em regulamento. 
§ 2º Os médicos notificados na forma do caput deste artigo encarregar-se-ão, pelos 
meios de que dispuserem, de convocar o paciente para informá-lo do diagnóstico e do prognóstico 
de sua doença. 
Art. 2º Os laboratórios particulares e os contratados e conveniados integrantes do 
SUS que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: 
I - advertência, na primeira ocorrência; 
II - multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda ocorrência; e 
 
III - multa equivalente ao dobro do valor estipulado no inciso II, nas ocorrências 
subseqüentes. 
Parágrafo único. Os responsáveis por laboratório no Município que descumprirem 
esta Lei sujeitar-se-ão às sanções administrativas previstas na legislação pertinente. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, 
contados de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.015, de 8.4.2002) 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 8 de abril de 2002; 58º da Instalação do Município. 
VEREADOR HERMES MARTINS 
Presidente 

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