| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fato que menciona e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 959, DE 7 DE JUNHO DE 2000. Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fato que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, IV, "a", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e Considerando o Requerimento n.º 189, de 23 de maio de 2000, subscrito por mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, R E S O L V E: Art. 1º Constituir Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, prorrogáveis por deliberação do Plenário desta Casa, irregularidades na administração dos recursos destinados pela Câmara Municipal de Unaí e demais filiadas à Uvernom - União dos Vereadores do Noroeste de Minas Gerais -, no período de agosto de 1997 a fevereiro de 1999, observada a seguinte composição: I - Membros Efetivos: a) Vereador José Maria - PMDB; b) Vereador Zico - PSC; c) Vereador Osmar Leitão - PFL; d) Vereador Juca da Coagril - PPB; e e) Vereador Danilo Corrêa - PTB. II - Membros Suplentes: a) Vereador Lúcio de Sá - PMDB; b) ................................................. c) Vereador Toinzinho - PFL; d) .................................................. e) Vereador Umberto Batista - PTB. Art. 2º No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão Parlamentar de Inquérito determinar as diligências que repute necessárias, tomar o depoimento de qualquer autoridade, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister à sua presença. Art. 3º Para consecução de seus trabalhos, a Comissão Parlamentar de Inquérito observará as disposições da Lei Federal n.º 1.579, de 18 de março de 1952, do Código de Processo Penal, no que couber, e da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992. Art. 4º A Comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar a designação de qualquer servidor da Casa para assessorá-la na realização de suas atividades. Parágrafo único. Poderá, ainda, a Comissão requisitar a contratação de técnicos, assessores e peritos que julgar necessários à consecução de seus trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de junho de 2000; 56º da Instalação do Município. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente