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norma nº 960/2000

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 960 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaRegulamenta os serviços de recepção e portaria da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 960, DE 8 DE JUNHO DE 2000. 
Regulamenta os serviços de recepção e portaria da 
Câmara Municipal e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
R E S O L V E: 
Art. 1º Os serviços de recepção e portaria no âmbito da Câmara Municipal de Unaí 
serão executados durante o horário normal de expediente da Casa por servidor especialmente 
designado para este fim. 
Parágrafo único. Ao servidor designado para os serviços de que trata este artigo 
compete: 
I - recepcionar de forma cortês e urbana o público; 
II - orientar o público, de forma a facilitar o acesso às dependências da Casa; 
III - identificar os visitantes, mediante crachá do qual conste, expressamente, as 
dependências que pretendem visitar; 
IV - impedir o acesso às dependências da Casa de pessoas com sintomas de 
embriagues ou com trajes que atentem contra o disposto no art. 89 da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992; e 
V - não permitir o acesso de pessoas tendo por objetivo o exercício de comércio nas 
dependências da Casa, exceto se atendido o disposto no art. 91 da Resolução n.º 195, de 
25.11.1992. 
Art. 2º Constitui responsabilidade de cada setor da Câmara autorizar a entrada de 
pessoas nas dependências da Casa. 
Art. 3º O servidor de que trata o artigo 1º desta Portaria não poderá ausentar-se do 
local de trabalho, salvo expressa autorização do Diretor do Departamento de Administração. 
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o servidor responsável poderá, 
eventualmente, executar outras atividades da área de serviços gerais da Câmara Municipal, 
excetuados os serviços de motorista, cuja competência cabe a servidor especialmente designado ou 
contratado para essa finalidade. 
Art. 5º Compete ao servidor responsável pelos serviços de recepção e portaria 
cumprir e fazer cumprir as regras contidas nesta Portaria, sob pena de incursão nas proibições 
previstas no art. 141, I, III, IV, V e XI e no art. 142, I e IV, todos da Lei Complementar n.º 003/91. 
Art. 6º O Diretor do Departamento de Administração poderá editar instruções 
normativas para o fiel cumprimento desta Portaria. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 8 de junho de 2000; 56º da Instalação do Município. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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