| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | Regulamenta os serviços de recepção e portaria da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 960, DE 8 DE JUNHO DE 2000. Regulamenta os serviços de recepção e portaria da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º Os serviços de recepção e portaria no âmbito da Câmara Municipal de Unaí serão executados durante o horário normal de expediente da Casa por servidor especialmente designado para este fim. Parágrafo único. Ao servidor designado para os serviços de que trata este artigo compete: I - recepcionar de forma cortês e urbana o público; II - orientar o público, de forma a facilitar o acesso às dependências da Casa; III - identificar os visitantes, mediante crachá do qual conste, expressamente, as dependências que pretendem visitar; IV - impedir o acesso às dependências da Casa de pessoas com sintomas de embriagues ou com trajes que atentem contra o disposto no art. 89 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; e V - não permitir o acesso de pessoas tendo por objetivo o exercício de comércio nas dependências da Casa, exceto se atendido o disposto no art. 91 da Resolução n.º 195, de 25.11.1992. Art. 2º Constitui responsabilidade de cada setor da Câmara autorizar a entrada de pessoas nas dependências da Casa. Art. 3º O servidor de que trata o artigo 1º desta Portaria não poderá ausentar-se do local de trabalho, salvo expressa autorização do Diretor do Departamento de Administração. Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o servidor responsável poderá, eventualmente, executar outras atividades da área de serviços gerais da Câmara Municipal, excetuados os serviços de motorista, cuja competência cabe a servidor especialmente designado ou contratado para essa finalidade. Art. 5º Compete ao servidor responsável pelos serviços de recepção e portaria cumprir e fazer cumprir as regras contidas nesta Portaria, sob pena de incursão nas proibições previstas no art. 141, I, III, IV, V e XI e no art. 142, I e IV, todos da Lei Complementar n.º 003/91. Art. 6º O Diretor do Departamento de Administração poderá editar instruções normativas para o fiel cumprimento desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 8 de junho de 2000; 56º da Instalação do Município. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral