br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2308/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, que institui a gratificação de incentivo à docência e dá outras providências.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N. º 2.308, DE 7 DE JULHO DE 2005. 
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de 
julho de 2001, que institui a gratificação de incentivo 
à docência e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 1º Os servidores do magistério no exercício de atividades na educação infantil 
e no ensino fundamental perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu 
vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus 
efeitos a 1º de junho de 2005. 
Art. 3º Revoga-se a Lei n.º 1.949, de 5 de novembro de 2001. 
Unaí – MG, 7 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 

open original →