| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, que institui a gratificação de incentivo à docência e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.308, DE 7 DE JULHO DE 2005. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, que institui a gratificação de incentivo à docência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.905, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os servidores do magistério no exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental perceberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento, a título de incentivo à docência, enquanto no exercício de regência de classe.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de junho de 2005. Art. 3º Revoga-se a Lei n.º 1.949, de 5 de novembro de 2001. Unaí – MG, 7 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação