| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2000 |
| Date | 2000-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 977, DE 15 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe sobre a criação do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "h", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Criar o Espaço Cultural da Câmara Municipal de Unaí localizado na Sala Vereador Oscar Campos com o objetivo de divulgar os trabalhos de artistas que residam neste Município com o objetivo de incentivar e promover a arte. Art. 2º A administração do Espaço Cultural será exercida pela Secretaria-Geral. Art. 3º A inscrição dos interessados é intransferível e será feita em livro próprio. Parágrafo único. A inscrição de que trata o artigo anterior só será válida mediante a entrega imediata de declaração de residência e autoria das obras. Art. 4º Cada expositor poderá utilizar o Espaço Cultural pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias por exposição. Parágrafo único. Será tolerada a subseqüência de exposição de um mesmo artista, desde que até a data marcada para a sua realização não haja outro interessado, neste caso, o primeiro artista ficará agendado para o próximo período. Art. 5º Será assegurado o apoio indispensável à realização do evento, conforme o disposto nesta deliberação. Art. 6º Incumbe ao expositor ou seu representante: I - cumprir o termo de compromisso firmado com a Câmara Municipal de Unaí; II - transportar os equipamentos e as obras a serem expostas, manter a sua higiene e retirá-los ao término do prazo, assumindo conseqüentes despesas, danos ou extravios que porventura venham ocorrer em virtude da exposição; (Fls. 2 da PO n.º 977, de 15.8.2008) III - montar, guardar e desmontar os equipamentos e trabalhos a serem expostos; IV - divulgar o evento; V - zelar pelos bens objeto da cessão temporária e ressarcir, tão logo exigido, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, os danos que porventura forem causados ao patrimônio da Câmara Municipal de Unaí, decorrentes da utilização do Espaço Cultural; e VI - fixar em todos os trabalhos expostos a identificação do artista e endereço pessoal para contato. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa da Câmara Municipal, através de encaminhamento pela Secretaria-Geral. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se Unaí, 15 de agosto de 2000; 56º da Instalação do Município VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente