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norma nº 977/2000

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 977 / 2000
Date 2000-08-15
EmentaDispõe sobre a criação do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 977, DE 15 DE AGOSTO DE 2000. 
Dispõe sobre a criação do Espaço Cultural da Câmara 
Municipal de Unaí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "h", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Criar o Espaço Cultural da Câmara Municipal de Unaí localizado na Sala 
Vereador Oscar Campos com o objetivo de divulgar os trabalhos de artistas que residam neste 
Município com o objetivo de incentivar e promover a arte. 
Art. 2º A administração do Espaço Cultural será exercida pela Secretaria-Geral. 
Art. 3º A inscrição dos interessados é intransferível e será feita em livro próprio. 
Parágrafo único. A inscrição de que trata o artigo anterior só será válida mediante a 
entrega imediata de declaração de residência e autoria das obras. 
Art. 4º Cada expositor poderá utilizar o Espaço Cultural pelo prazo máximo de 30 
(trinta) dias por exposição. 
Parágrafo único. Será tolerada a subseqüência de exposição de um mesmo artista, 
desde que até a data marcada para a sua realização não haja outro interessado, neste caso, o 
primeiro artista ficará agendado para o próximo período. 
Art. 5º Será assegurado o apoio indispensável à realização do evento, conforme o 
disposto nesta deliberação. 
Art. 6º Incumbe ao expositor ou seu representante: 
I - cumprir o termo de compromisso firmado com a Câmara Municipal de Unaí; 
II - transportar os equipamentos e as obras a serem expostas, manter a sua higiene e 
retirá-los ao término do prazo, assumindo conseqüentes despesas, danos ou extravios que 
porventura venham ocorrer em virtude da exposição; 
(Fls. 2 da PO n.º 977, de 15.8.2008) 
III - montar, guardar e desmontar os equipamentos e trabalhos a serem expostos; 
IV - divulgar o evento; 
V - zelar pelos bens objeto da cessão temporária e ressarcir, tão logo exigido, 
independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, os danos que porventura forem causados 
ao patrimônio da Câmara Municipal de Unaí, decorrentes da utilização do Espaço Cultural; e 
VI - fixar em todos os trabalhos expostos a identificação do artista e endereço 
pessoal para contato. 
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa da Câmara Municipal, através 
de encaminhamento pela Secretaria-Geral. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se 
Unaí, 15 de agosto de 2000; 56º da Instalação do Município 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 

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