| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro - Aprenom -, e fixa demais providências. |
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LEI N.º 2.013, DE 4 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro - Aprenom -, e fixa demais providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro, identificada pela sigla “Aprenom”, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, à Rua São José, n.º 203, Centro, fundada em 28 de novembro de 1999, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.582.041/0001-21. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de abril de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete