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norma nº 2012/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2012 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaDispõe sobre a criação de Áreas Municipais de Proteção Ambiental e dá outras providências.
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LEI N.º 2.012, DE 4 DE ABRIL DE 2002. 
Dispõe sobre a criação de Áreas Municipais de Proteção 
Ambiental e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí 
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá declarar, mediante parecer do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Ambiental - Codema -, áreas públicas ou privadas, independentemente de 
desapropriação, como Áreas Municipais de Proteção Ambiental, estabelecendo limitações ao uso da 
propriedade, tais como: 
I – limitação da implantação ou funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras; 
II – limitação de obras de terraplanagem e de abertura de canais; 
III – limitação do exercício de atividades capazes de provocar erosão das terras; 
IV – limitação do exercício de atividades que ameacem a fauna e a flora. 
Parágrafo único. A construção, ampliação e/ou reforma de obras e o exercício de 
atividades nas Áreas Municipais de Proteção Ambiental dependerão de prévia autorização da Secretaria 
Municipal de Obras, que sempre ouvirá o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - Codema. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a isentar do pagamento do IPTU o 
proprietário de imóvel que for considerado Área Municipal de Preservação Ambiental. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de abril de 2002; 58° da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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