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norma nº 990/2000

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 990 / 2000
Date 2000-09-29
EmentaEstabelece turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000. 
Estabelece turno ininterrupto de trabalho para os 
servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara 
Municipal. 
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Unaí será de 6 
(seis) horas ininterruptas, de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas, observado o disposto 
no parágrafo único deste artigo. 
Parágrafo único. Nos períodos de recesso parlamentar, o horário de expediente da 
Câmara será de 8:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 2.10.2000. 
Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 926, de 3 de fevereiro de 2000. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 29 de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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