| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | Estabelece turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000. Estabelece turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer turno ininterrupto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Unaí será de 6 (seis) horas ininterruptas, de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Nos períodos de recesso parlamentar, o horário de expediente da Câmara será de 8:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 2.10.2000. Art. 4º Revoga-se a Portaria n.º 926, de 3 de fevereiro de 2000. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 29 de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral