br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1000/2000

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1000 / 2000
Date 2000-11-07
EmentaConfere ao Servidor Edson da Silva Ferrão as atividades de direção, manutenção e conservação de veículo que menciona e contém outras providências.
native_id5634

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 1.000, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000. 
Confere ao Servidor Edson da Silva Ferrão as 
atividades de direção, manutenção e conservação de 
veículo que menciona e contém outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
R E S O L V E: 
Art. 1º As atividades de direção, manutenção e conservação do veículo Ipanema 
Flair, PM 001, de uso do serviço de administração desta Câmara Municipal, são conferidas, em 
caráter exclusivo, ao Servidor Edson da Silva Ferrão, Matrícula n.º 62512217, ocupante do Cargo 
de Agente de Atividades da Secretaria. 
Art. 2º No desempenho das atividades de que trata o artigo anterior, o servidor 
deverá observar as disposições da Portaria n.º 350, de 20 de março de 1995, especialmente o 
contido em seus arts. 7º e 8º. 
Art. 3º Para a execução de serviços administrativos ou para os deslocamentos de 
vereadores no perímetro urbano da cidade de Unaí, a autorização poderá ser concedida por 
quaisquer dos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Para deslocamentos na circunscrição do Município, desde que não 
enquadrados na hipótese de que cuida o caput deste artigo, a autorização de que trata o Anexo I da 
Portaria n.º 350, de 1995, poderá ser concedida 
pelo Secretário Geral da Câmara Municipal. 
Art. 4º Os arts. 2º e 3º da Portaria n.º 350, de 1995, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2º O veículo de que trata o artigo anterior destina-se à prestação de serviços 
administrativos e aos deslocamentos dos vereadores. (NR) 
Art. 3º É vedado o uso do veículo para atividades de vereadores e/ou servidores". 
(NR) 
Art. 5º Sem prejuízo da responsabilidade do Servidor Edson da Silva Ferrão, a 
fiscalização pela correta utilização do veículo PM 001 é da exclusiva competência do Sistema de 
Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí, incumbindo-lhe notificar a autoridade 
administrativa a respeito de qualquer irregularidade verificada em inspeções e vistorias. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revoga-se o art. 4º da Portaria n.º 350, de 20 de março de 1995. 
Unaí, 7 de novembro de 2000; 56º da instalação do Município. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

open original →