| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | Confere ao Servidor Edson da Silva Ferrão as atividades de direção, manutenção e conservação de veículo que menciona e contém outras providências. |
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PORTARIA N.º 1.000, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000. Confere ao Servidor Edson da Silva Ferrão as atividades de direção, manutenção e conservação de veículo que menciona e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º As atividades de direção, manutenção e conservação do veículo Ipanema Flair, PM 001, de uso do serviço de administração desta Câmara Municipal, são conferidas, em caráter exclusivo, ao Servidor Edson da Silva Ferrão, Matrícula n.º 62512217, ocupante do Cargo de Agente de Atividades da Secretaria. Art. 2º No desempenho das atividades de que trata o artigo anterior, o servidor deverá observar as disposições da Portaria n.º 350, de 20 de março de 1995, especialmente o contido em seus arts. 7º e 8º. Art. 3º Para a execução de serviços administrativos ou para os deslocamentos de vereadores no perímetro urbano da cidade de Unaí, a autorização poderá ser concedida por quaisquer dos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas da Câmara Municipal. Parágrafo único. Para deslocamentos na circunscrição do Município, desde que não enquadrados na hipótese de que cuida o caput deste artigo, a autorização de que trata o Anexo I da Portaria n.º 350, de 1995, poderá ser concedida pelo Secretário Geral da Câmara Municipal. Art. 4º Os arts. 2º e 3º da Portaria n.º 350, de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O veículo de que trata o artigo anterior destina-se à prestação de serviços administrativos e aos deslocamentos dos vereadores. (NR) Art. 3º É vedado o uso do veículo para atividades de vereadores e/ou servidores". (NR) Art. 5º Sem prejuízo da responsabilidade do Servidor Edson da Silva Ferrão, a fiscalização pela correta utilização do veículo PM 001 é da exclusiva competência do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí, incumbindo-lhe notificar a autoridade administrativa a respeito de qualquer irregularidade verificada em inspeções e vistorias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se o art. 4º da Portaria n.º 350, de 20 de março de 1995. Unaí, 7 de novembro de 2000; 56º da instalação do Município. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral