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norma nº 2030/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos de Jesus - Acaje -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências.
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LEI N.º 2.030, DE 10 DE JUNHO DE 2002. 
Originada de proposição do Vereador Junei Martins 
Declara de utilidade pública a Associação 
Comunitária dos Amigos de Jesus - Acaje -, no 
âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos de 
Jesus -Acaje -, entidade civil de direito privado, com sede à Rua “B”, Lote 29, Bairro Primavera, 
neste município, e foro na Comarca de Unaí (MG), sem fins lucrativos, de duração por tempo 
indeterminado, fundada em 12 de junho de 1998 e inscrita no CNPJ sob o n.º 02.597.269/0001-22. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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