| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos de Jesus - Acaje -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.030, DE 10 DE JUNHO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Junei Martins Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos de Jesus - Acaje -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Amigos de Jesus -Acaje -, entidade civil de direito privado, com sede à Rua “B”, Lote 29, Bairro Primavera, neste município, e foro na Comarca de Unaí (MG), sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 12 de junho de 1998 e inscrita no CNPJ sob o n.º 02.597.269/0001-22. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete